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Empresa SHST
4 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Empresa SHST
Bom dia!
Agradecia da vossa parte opiniões , relativamente ao seguinte:
Trabalho numa pequena empresa (25 funcionarios) e temos um contrato com uma empresa prestadora de Serviços de Higiene segurança e medicina no trabalho,não autorizada pela ACT de acordo com a lista que eles disponibilizam ( a mais actual em Abril de 2009 julgo!)..
Eu possuo o CAP DE HST NIVEL V, poderei assumir as funções como serviços internos na empresa em higiene e segurança? (Neste momento estou com funções de responsabilidade na gestão da Qualidade e apoio aos serviços de higiene e segurança e ambiente), ou tenho que pertencer a uma empresa especializada de HST?julgo que posso?
Outra questão:
A empresa actual de serviços externos não pertence à lista de empresas autorizadas, no entanto por outros motivos, tenho intenção de mudar de empresa, verifiquei que a empresa que considerei mais vantajosa a nivel de medicina no trabalho ( visto eu pensar que poderei assumir a Higiene e Segurança no trabalho)também não está autorizada, não pertence à lista, que me aconselham?
Continuação de bom trabalho para todos!
Cumprimentos!
Agradecia da vossa parte opiniões , relativamente ao seguinte:
Trabalho numa pequena empresa (25 funcionarios) e temos um contrato com uma empresa prestadora de Serviços de Higiene segurança e medicina no trabalho,não autorizada pela ACT de acordo com a lista que eles disponibilizam ( a mais actual em Abril de 2009 julgo!)..
Eu possuo o CAP DE HST NIVEL V, poderei assumir as funções como serviços internos na empresa em higiene e segurança? (Neste momento estou com funções de responsabilidade na gestão da Qualidade e apoio aos serviços de higiene e segurança e ambiente), ou tenho que pertencer a uma empresa especializada de HST?julgo que posso?
Outra questão:
A empresa actual de serviços externos não pertence à lista de empresas autorizadas, no entanto por outros motivos, tenho intenção de mudar de empresa, verifiquei que a empresa que considerei mais vantajosa a nivel de medicina no trabalho ( visto eu pensar que poderei assumir a Higiene e Segurança no trabalho)também não está autorizada, não pertence à lista, que me aconselham?
Continuação de bom trabalho para todos!
Cumprimentos!
Irene Oliveira- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Pontos : 42
Reputação : 0
Membro desde : 26/02/2009
Re: Empresa SHST
Olá Irene,
Relativamente à primeira dúvida, pode perfeitamente assumir as funções de segurança higiene no trabalho da empresa e "dispensar" a prestadora de serviços externos. Não esquecer de notificar a ACT da alteração.
Quanto à segunda questão, deverá considerar que se existe uma obrigação legal de as empresas estarem autorizadas para o exercício de serviços externos por algum motivo é. O principal motivo das autorizações relaciona-se com a comprovação de que a empresa dispõe dos meios necessários ao exercício desta actividade.
Se não está autorizada, além de estar a prestar um serviço ilegalmente, pode também não estar dotada de todos os meios obrigatórios para lhe prestar um serviço adequado.
Por algum motivo é que estas empresas apresentam soluções mais vantajosas.
Cumps,
Paulo Ferreira
Relativamente à primeira dúvida, pode perfeitamente assumir as funções de segurança higiene no trabalho da empresa e "dispensar" a prestadora de serviços externos. Não esquecer de notificar a ACT da alteração.
Quanto à segunda questão, deverá considerar que se existe uma obrigação legal de as empresas estarem autorizadas para o exercício de serviços externos por algum motivo é. O principal motivo das autorizações relaciona-se com a comprovação de que a empresa dispõe dos meios necessários ao exercício desta actividade.
Se não está autorizada, além de estar a prestar um serviço ilegalmente, pode também não estar dotada de todos os meios obrigatórios para lhe prestar um serviço adequado.
Por algum motivo é que estas empresas apresentam soluções mais vantajosas.
Cumps,
Paulo Ferreira
EMPRESAS SHST
Olá de novo!
Obrigada pela ajuda rápida na resposta às minhas questões.
Relativamente ao meu pedido de ajuda no contrato de serviços externos de medicina no trabalho, eu referi que a empresa actual era uma entidade não autorizada, mas expressei-me mal, ela não pertence às listas de entidades autorizadas,nem à lista das não autorizadas.
A empresa a qual futuramente eu pretendia estes serviços de medicina também não é referenciada nestas listas ( lista de entidades autorizadas 15/12/2008 e lista de nao autorizadas 10/04/2008 - julgo serem as listas mais actuais disponiveis no site da igt ).
Torna-se complicado optar por cessar o contrato com a existente, e optar por outra!
As empresas autorizadas são em número minimo, relativamente à quantidade que "opera" no mercado.
Boa noite,
continuação de bom trabalho!
Obrigada pela ajuda rápida na resposta às minhas questões.
Relativamente ao meu pedido de ajuda no contrato de serviços externos de medicina no trabalho, eu referi que a empresa actual era uma entidade não autorizada, mas expressei-me mal, ela não pertence às listas de entidades autorizadas,nem à lista das não autorizadas.
A empresa a qual futuramente eu pretendia estes serviços de medicina também não é referenciada nestas listas ( lista de entidades autorizadas 15/12/2008 e lista de nao autorizadas 10/04/2008 - julgo serem as listas mais actuais disponiveis no site da igt ).
Torna-se complicado optar por cessar o contrato com a existente, e optar por outra!
As empresas autorizadas são em número minimo, relativamente à quantidade que "opera" no mercado.
Boa noite,
continuação de bom trabalho!
Irene Oliveira- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Pontos : 42
Reputação : 0
Membro desde : 26/02/2009
Re: Empresa SHST
Olá Irene,
A actualização da informação no site da ACT não é propriamente um dos seus pontos fortes. Note-se que o site ainda remete muita informação para os sites da ex-IGT e ex-ISHST. Estas organizações encontram-se extintas à anos. Mais grave é que parece que ainda nem deram conta que o site do ex-ISHST à semanas que nem funciona.
Isto para dizer que não deve apenas seguir-se pelas listas que eles disponibilizam. Ao consultar as empresas prestadoras de serviços externos pode sempre solicitar a apresentação da autorização para exercício desta actividade ou no mínimo questionar se estão autorizados. É provável que desde Dezembro de 2008 até agora já existam mais empresas autorizadas além das que constam da lista.
Cumps,
Paulo Ferreira
A actualização da informação no site da ACT não é propriamente um dos seus pontos fortes. Note-se que o site ainda remete muita informação para os sites da ex-IGT e ex-ISHST. Estas organizações encontram-se extintas à anos. Mais grave é que parece que ainda nem deram conta que o site do ex-ISHST à semanas que nem funciona.
Isto para dizer que não deve apenas seguir-se pelas listas que eles disponibilizam. Ao consultar as empresas prestadoras de serviços externos pode sempre solicitar a apresentação da autorização para exercício desta actividade ou no mínimo questionar se estão autorizados. É provável que desde Dezembro de 2008 até agora já existam mais empresas autorizadas além das que constam da lista.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Empresa SHST
Bom dia,
Efectivamente o Paulo tem razão quando refere que se não estão autorizadas é por algum motivo - quase sempre por falta dos meios mínimos exigidos para a prestação dos serviços, seja na área da Saúde, seja na área da Segurança, pelo que NUNCA deverá optar por empresas não autorizadas.
No entanto faço apenas uma advertencia - Para que as empresas possam (e a plavra é mesmo esta e não "estejam autorizadas") a prestar serviços nesta área, basta que o seu processo esteja "pendente" ou em "análise" como da ACT comummente refere. Tal facto deve-se a que quando é entregue um dossier de candidatura, enquanto é ou não "aprovada" a empresa fica na listagem das "pendentes" e, já pode começar a prestar serviços na área - Isto porque a ACT continua a demorar uma eternidade a efectuar as vistorias às empresas - chega-se qo cumulo de empresas terem apresentado por várias vezes o dossier (por diversos motivos - mudanças de procedimentos por ex) e nunca serem visitadas, estarem "autorizadas", mas não terem numero de autorização.
Tem acontecido empresas pendentes, que vão prestando serviços e, de repente são visitadas ou é-lhes exigido outros meios com os quais não conseguem cumprir e passam para "não autorizadas" e, aqui é que "a porca torce o rabo" - "e agora meus senhores?" o que acontece aos clientes dessas empresas?
Por isso ao fazer pesquisa de empresas prestadoras de serviços quer de medicina quer de segurança, o melhor mesmo é além das listagens da ACT, consultar o historial da empresa (disponível normalmente na internet) e, solicitar informações à ACT relativas ao processo daqueles que parecerem mais credíveis.
Já agora, efectivamente os "senhores" da ACT já sabem que o site do antigo ISHST está off-line, devem é estar à espera que as galinhas criem dentes para o reporem...
cumprimentos, e boa sorte na pesquisa.
bteixeira
Efectivamente o Paulo tem razão quando refere que se não estão autorizadas é por algum motivo - quase sempre por falta dos meios mínimos exigidos para a prestação dos serviços, seja na área da Saúde, seja na área da Segurança, pelo que NUNCA deverá optar por empresas não autorizadas.
No entanto faço apenas uma advertencia - Para que as empresas possam (e a plavra é mesmo esta e não "estejam autorizadas") a prestar serviços nesta área, basta que o seu processo esteja "pendente" ou em "análise" como da ACT comummente refere. Tal facto deve-se a que quando é entregue um dossier de candidatura, enquanto é ou não "aprovada" a empresa fica na listagem das "pendentes" e, já pode começar a prestar serviços na área - Isto porque a ACT continua a demorar uma eternidade a efectuar as vistorias às empresas - chega-se qo cumulo de empresas terem apresentado por várias vezes o dossier (por diversos motivos - mudanças de procedimentos por ex) e nunca serem visitadas, estarem "autorizadas", mas não terem numero de autorização.
Tem acontecido empresas pendentes, que vão prestando serviços e, de repente são visitadas ou é-lhes exigido outros meios com os quais não conseguem cumprir e passam para "não autorizadas" e, aqui é que "a porca torce o rabo" - "e agora meus senhores?" o que acontece aos clientes dessas empresas?
Por isso ao fazer pesquisa de empresas prestadoras de serviços quer de medicina quer de segurança, o melhor mesmo é além das listagens da ACT, consultar o historial da empresa (disponível normalmente na internet) e, solicitar informações à ACT relativas ao processo daqueles que parecerem mais credíveis.
Já agora, efectivamente os "senhores" da ACT já sabem que o site do antigo ISHST está off-line, devem é estar à espera que as galinhas criem dentes para o reporem...
cumprimentos, e boa sorte na pesquisa.
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
Número de Mensagens : 137
Idade : 46
Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Biólogo/TSSHT
Pontos : 385
Reputação : 20
Membro desde : 17/03/2009
Re: Empresa SHST
Boa noite.
A questão das empresas pendentes é bastante séria.
Caso não lhes seja atribuída autorização pela A.C.T., o cliente corre o risco de, além de perder o dinheiro pago à empresa de serviços externos, ser multado pelas não conformidades com o disposto na Lei.
Perde dinheiro duas vezes!!!
O seguro é optar por empresas autorizadas.
... e tal será sempre necessário porque apesar da Irene ser TSSHT Nível V, não pode exercer a parte da Medicina.
Espero ter ajudado.
A questão das empresas pendentes é bastante séria.
Caso não lhes seja atribuída autorização pela A.C.T., o cliente corre o risco de, além de perder o dinheiro pago à empresa de serviços externos, ser multado pelas não conformidades com o disposto na Lei.
Perde dinheiro duas vezes!!!
O seguro é optar por empresas autorizadas.
... e tal será sempre necessário porque apesar da Irene ser TSSHT Nível V, não pode exercer a parte da Medicina.
Espero ter ajudado.
MSCosta-
Número de Mensagens : 4
Idade : 44
Localização : Coimbra
Emprego/lazer : Consultora de SHST, HACCP e derivados
Pontos : 4
Reputação : 0
Membro desde : 29/12/2009
Re: Empresa SHST
Boa tarde Irene,
O meu nome é Diogo Gonçalves refiro-lhe que as empresas que não estão autorizadas mas estão a aguardar vistoria podem exercer actividade pois o ACT
na sua própria pagina de internet assim o refere relativamente a possibilidade de vc assegurar a SHT é perfeitamente possível pois foi para isso que tirou o curso.
Apenas tem de notificar o ACT tal situação.
diogogoncalves@serpla.pt
O meu nome é Diogo Gonçalves refiro-lhe que as empresas que não estão autorizadas mas estão a aguardar vistoria podem exercer actividade pois o ACT
na sua própria pagina de internet assim o refere relativamente a possibilidade de vc assegurar a SHT é perfeitamente possível pois foi para isso que tirou o curso.
Apenas tem de notificar o ACT tal situação.
diogogoncalves@serpla.pt
Diogo Go- Convidado
Re: Empresa SHST
Diogo Go escreveu:Boa tarde Irene,
O meu nome é Diogo Gonçalves refiro-lhe que as empresas que não estão autorizadas mas estão a aguardar vistoria podem exercer actividade pois o ACT
na sua própria pagina de internet assim o refere relativamente a possibilidade de vc assegurar a SHT é perfeitamente possível pois foi para isso que tirou o curso.
Apenas tem de notificar o ACT tal situação.
diogogoncalves@serpla.pt
Boa noite,
Penso que haja aqui alguma "confusão" se calhar pelo uso das palavras "Não Autorizadas"
Se consultarem este link
http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/AreasPrincipais/Prestadores/Paginas/default.aspx
"Exercício da actividade:
regime transitório
As entidades cujo processo de autorização para prestação de serviços
externos de segurança no trabalho, se encontre em fase de análise,
poderão exercer a actividade até à comunicação do resultado da vistoria
previsto no art.º 117 da Lei 102/2009.
Caso a decisão seja desfavorável, a entidade deve cessar a respectiva
actividade de prestação de serviços externos de segurança no trabalho."
Ou seja pendentes...ou seja a aguardar vistoria podem exercer
Empresas Não Autorizadas NÃO PODEM EXERCER... - Significa que já foi avaliada a candidatura e... "Chumbou", pelo que tem de voltar a candidatar-se...
Escolham apenas empresas Autorizadas ou Pendentes (ou em fase de análise)
http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/AreasPrincipais/Prestadores/ListaEntidadesPrestadorasServicosExternos/Paginas/default.aspx
Acho melhor subsittuir o "não Autorizadas" por Pendentes (ou em fase de análise)
Acho que foi isso que o colega quis dizer...
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
Número de Mensagens : 137
Idade : 46
Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Biólogo/TSSHT
Pontos : 385
Reputação : 20
Membro desde : 17/03/2009
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