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Mensagem  Irene Oliveira Ter Nov 17, 2009 12:51 pm

Bom dia!

Agradecia da vossa parte opiniões , relativamente ao seguinte:
Trabalho numa pequena empresa (25 funcionarios) e temos um contrato com uma empresa prestadora de Serviços de Higiene segurança e medicina no trabalho,não autorizada pela ACT de acordo com a lista que eles disponibilizam ( a mais actual em Abril de 2009 julgo!)..
Eu possuo o CAP DE HST NIVEL V, poderei assumir as funções como serviços internos na empresa em higiene e segurança? (Neste momento estou com funções de responsabilidade na gestão da Qualidade e apoio aos serviços de higiene e segurança e ambiente), ou tenho que pertencer a uma empresa especializada de HST?julgo que posso?
Outra questão:
A empresa actual de serviços externos não pertence à lista de empresas autorizadas, no entanto por outros motivos, tenho intenção de mudar de empresa, verifiquei que a empresa que considerei mais vantajosa a nivel de medicina no trabalho ( visto eu pensar que poderei assumir a Higiene e Segurança no trabalho)também não está autorizada, não pertence à lista, que me aconselham?

Continuação de bom trabalho para todos!
Cumprimentos!
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Mensagem  Paulo Ferreira Ter Nov 17, 2009 6:01 pm

Olá Irene,

Relativamente à primeira dúvida, pode perfeitamente assumir as funções de segurança higiene no trabalho da empresa e "dispensar" a prestadora de serviços externos. Não esquecer de notificar a ACT da alteração.

Quanto à segunda questão, deverá considerar que se existe uma obrigação legal de as empresas estarem autorizadas para o exercício de serviços externos por algum motivo é. O principal motivo das autorizações relaciona-se com a comprovação de que a empresa dispõe dos meios necessários ao exercício desta actividade.
Se não está autorizada, além de estar a prestar um serviço ilegalmente, pode também não estar dotada de todos os meios obrigatórios para lhe prestar um serviço adequado.

Por algum motivo é que estas empresas apresentam soluções mais vantajosas.


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Mensagem  Irene Oliveira Ter Nov 17, 2009 7:38 pm

Olá de novo!
Obrigada pela ajuda rápida na resposta às minhas questões.

Relativamente ao meu pedido de ajuda no contrato de serviços externos de medicina no trabalho, eu referi que a empresa actual era uma entidade não autorizada, mas expressei-me mal, ela não pertence às listas de entidades autorizadas,nem à lista das não autorizadas.
A empresa a qual futuramente eu pretendia estes serviços de medicina também não é referenciada nestas listas ( lista de entidades autorizadas 15/12/2008 e lista de nao autorizadas 10/04/2008 - julgo serem as listas mais actuais disponiveis no site da igt ).
Torna-se complicado optar por cessar o contrato com a existente, e optar por outra!
As empresas autorizadas são em número minimo, relativamente à quantidade que "opera" no mercado.

Boa noite,
continuação de bom trabalho!
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Empresa SHST Empty Re: Empresa SHST

Mensagem  Paulo Ferreira Qua Nov 18, 2009 9:15 am

Olá Irene,

A actualização da informação no site da ACT não é propriamente um dos seus pontos fortes. Note-se que o site ainda remete muita informação para os sites da ex-IGT e ex-ISHST. Estas organizações encontram-se extintas à anos. Mais grave é que parece que ainda nem deram conta que o site do ex-ISHST à semanas que nem funciona.

Isto para dizer que não deve apenas seguir-se pelas listas que eles disponibilizam. Ao consultar as empresas prestadoras de serviços externos pode sempre solicitar a apresentação da autorização para exercício desta actividade ou no mínimo questionar se estão autorizados. É provável que desde Dezembro de 2008 até agora já existam mais empresas autorizadas além das que constam da lista.


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Mensagem  bteixeira Qua Nov 18, 2009 10:06 am

Bom dia,

Efectivamente o Paulo tem razão quando refere que se não estão autorizadas é por algum motivo - quase sempre por falta dos meios mínimos exigidos para a prestação dos serviços, seja na área da Saúde, seja na área da Segurança, pelo que NUNCA deverá optar por empresas não autorizadas.

No entanto faço apenas uma advertencia - Para que as empresas possam (e a plavra é mesmo esta e não "estejam autorizadas") a prestar serviços nesta área, basta que o seu processo esteja "pendente" ou em "análise" como da ACT comummente refere. Tal facto deve-se a que quando é entregue um dossier de candidatura, enquanto é ou não "aprovada" a empresa fica na listagem das "pendentes" e, já pode começar a prestar serviços na área - Isto porque a ACT continua a demorar uma eternidade a efectuar as vistorias às empresas - chega-se qo cumulo de empresas terem apresentado por várias vezes o dossier (por diversos motivos - mudanças de procedimentos por ex) e nunca serem visitadas, estarem "autorizadas", mas não terem numero de autorização.

Tem acontecido empresas pendentes, que vão prestando serviços e, de repente são visitadas ou é-lhes exigido outros meios com os quais não conseguem cumprir e passam para "não autorizadas" e, aqui é que "a porca torce o rabo" - "e agora meus senhores?" o que acontece aos clientes dessas empresas?

Por isso ao fazer pesquisa de empresas prestadoras de serviços quer de medicina quer de segurança, o melhor mesmo é além das listagens da ACT, consultar o historial da empresa (disponível normalmente na internet) e, solicitar informações à ACT relativas ao processo daqueles que parecerem mais credíveis.

Já agora, efectivamente os "senhores" da ACT já sabem que o site do antigo ISHST está off-line, devem é estar à espera que as galinhas criem dentes para o reporem... Razz

cumprimentos, e boa sorte na pesquisa.

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Mensagem  MSCosta Qua Dez 30, 2009 12:25 am

Boa noite.

A questão das empresas pendentes é bastante séria.
Caso não lhes seja atribuída autorização pela A.C.T., o cliente corre o risco de, além de perder o dinheiro pago à empresa de serviços externos, ser multado pelas não conformidades com o disposto na Lei.
Perde dinheiro duas vezes!!!
O seguro é optar por empresas autorizadas.
... e tal será sempre necessário porque apesar da Irene ser TSSHT Nível V, não pode exercer a parte da Medicina.

Espero ter ajudado.
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Mensagem  Diogo Go Seg Abr 19, 2010 1:12 pm

Boa tarde Irene,

O meu nome é Diogo Gonçalves refiro-lhe que as empresas que não estão autorizadas mas estão a aguardar vistoria podem exercer actividade pois o ACT
na sua própria pagina de internet assim o refere relativamente a possibilidade de vc assegurar a SHT é perfeitamente possível pois foi para isso que tirou o curso.
Apenas tem de notificar o ACT tal situação.


diogogoncalves@serpla.pt
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Mensagem  bteixeira Seg Abr 19, 2010 10:01 pm

Diogo Go escreveu:Boa tarde Irene,

O meu nome é Diogo Gonçalves refiro-lhe que as empresas que não estão autorizadas mas estão a aguardar vistoria podem exercer actividade pois o ACT
na sua própria pagina de internet assim o refere relativamente a possibilidade de vc assegurar a SHT é perfeitamente possível pois foi para isso que tirou o curso.
Apenas tem de notificar o ACT tal situação.


diogogoncalves@serpla.pt

Boa noite,

Penso que haja aqui alguma "confusão" se calhar pelo uso das palavras "Não Autorizadas"


Se consultarem este link

http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/AreasPrincipais/Prestadores/Paginas/default.aspx


"Exercício da actividade:
regime transitório


As entidades cujo processo de autorização para prestação de serviços
externos de segurança no trabalho, se encontre em fase de análise,
poderão exercer a actividade até à comunicação do resultado da vistoria
previsto no art.º 117 da Lei 102/2009.
Caso a decisão seja desfavorável, a entidade deve cessar a respectiva
actividade de prestação de serviços externos de segurança no trabalho."
Ou seja pendentes...ou seja a aguardar vistoria podem exercer

Empresas Não Autorizadas NÃO PODEM EXERCER... - Significa que já foi avaliada a candidatura e... "Chumbou", pelo que tem de voltar a candidatar-se...

Escolham apenas empresas Autorizadas ou Pendentes (ou em fase de análise)

http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/AreasPrincipais/Prestadores/ListaEntidadesPrestadorasServicosExternos/Paginas/default.aspx

Acho melhor subsittuir o "não Autorizadas" por Pendentes (ou em fase de análise)

Acho que foi isso que o colega quis dizer...


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