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Decreto-Lei 69/2003 - Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial com o objectivo da prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais
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Decreto-Lei 69/2003 - Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial com o objectivo da prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais
Decreto-Lei 69/2003 de 10-04-2003
Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial com o objectivo da prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.
Alterado por:
Decreto-Lei 233/2004 de 14 de Dezembro e 183/2007 de 9 de Maio
Revoga:
Decreto-Lei 126/93 de 20 de Abril, o Decreto-Lei 172/98 de 25 de Junho, o Decreto-Lei 63/99 de 2 de Março e a Portaria 751/94 de 16 de Agosto
Link DR:
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/085A00/23342342.PDF
Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial com o objectivo da prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.
Alterado por:
Decreto-Lei 233/2004 de 14 de Dezembro e 183/2007 de 9 de Maio
Revoga:
Decreto-Lei 126/93 de 20 de Abril, o Decreto-Lei 172/98 de 25 de Junho, o Decreto-Lei 63/99 de 2 de Março e a Portaria 751/94 de 16 de Agosto
Link DR:
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/04/085A00/23342342.PDF
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