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Portaria n.º 275/2010
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Portaria n.º 275/2010
Portaria n.º 275/2010. D.R. n.º 97, Série I de 2010-05-19
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do
Trabalho e da Solidariedade Social e da SaúdeFixa os valores das
taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos
ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes
para a promoção da segurança e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1009/2002, de 9 de
Agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/09700/0172801729.pdf
Taxas relacionadas com a segurança e
saúde no trabalho
Já estão em vigor as novas taxas a
pagar por quem utilize, no âmbito do regime jurídico da promoção da segurança e
saúde no trabalho, os serviços da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)
ou da Direcção Geral de Saúde (DGS).
Aquele regime jurídico, publicado em
Setembro último, prevê que as autorizações e avaliações da capacidade de
serviços externos, a dispensa de serviços internos e a instituição de acordo
para serviços comuns, estão sujeitos ao pagamento de taxas.
Estas taxas
são fixadas em função dos tipos de actos, das áreas de segurança ou de saúde no
trabalho em que os serviços vão exercer a respectiva actividade, bem como das
actividades ou trabalhos de risco elevado integrados nos sectores económicos a
que a autorização se refere.
Taxas
aplicáveis à apreciação do requerimento de
autorização:
- de serviço externo:
- de segurança
no trabalho (ACT) - 350 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 350
euros;
- de dispensa de serviço interno:
- de segurança no trabalho
(ACT) - 450 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 450 euros;
- de
serviço comum:
- de segurança no trabalho (ACT) - 350 euros;
- de saúde no
trabalho (DGS) - 350 euros.
Estas taxas também se aplicam à
reapreciação dos actos relativos à alteração da autorização destes
serviços.
Taxas aplicáveis às
vistorias (por estabelecimento e por unidade móvel):
Normais:
- de
segurança no trabalho (ACT) - 1.500 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) -
1.500 euros;
Urgentes:
- de segurança no trabalho (ACT) - 2.500
euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 2.500 euros.
Em caso de
alteração da autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho que
implique vistorias, serão estes os preços aplicáveis.
Autorização para funcionamento em actividades e
trabalhos de risco elevado
Por cada uma das áreas acresce o
montante de 250 euros.
O pagamento
da taxa deve ser efectuado nos 10 dias úteis após notificação por
parte do ACT ou da DGS:
- nos casos de apreciação do requerimento de
autorização ou de alteração desta, de marcação de vistoria para análise do
pedido de dispensa de serviço interno ou de outras vistorias, ou ainda
-
da data da realização de auditoria de avaliação da capacidade e da qualidade da
prestação dos serviços.
Em caso de pedido de alteração da autorização
de serviços, quando esta não implique vistoria, a taxa tem de ser paga antes de
ser proferida aquela decisão.
O não pagamento destas taxas dá lugar à
extinção do pedido de autorização.
cumprimentos,
bteixeira
bteixeira- Veterano
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