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Participação ou não de Acidente de Trabalho à ACT

5 participantes

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Participação ou não de Acidente de Trabalho à ACT Empty Participação ou não de Acidente de Trabalho à ACT

Mensagem  Elsa Roque Sex Jul 30, 2010 5:04 pm

Boa tarde,

Sou técnica de segurança numa empresa de construção civil e obras públicas, e apesar de me encontrar de férias, tomei conhecimento que um funcionário nosso teve um acidente de trabalho em obra.
O que me transmitiram foi que um trabalhador estava a utilizar uma rebarbadora para cortar uma tubagem e saltou um limalha que se alojou no pulso do outro colega que se encontrava junto dele. O trabalhador acidentado foi de imediato transportado ao hospital, ficou com o braço engessado e a limalha continua alojada na pele. O médico está a contar que o organismo "rejeite" a limalha, se tal não suceder, o trabalhador terá que ser sujeito a uma pequena cirurgia. Neste momento o trabalhador tem uma baixa de 8 dias.

Este acidente de trabalho deveria ter sido participado à ACT? Se me puderem tirar esta duvida agradecia.

Obrigada.
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Participação ou não de Acidente de Trabalho à ACT Empty Re: Participação ou não de Acidente de Trabalho à ACT

Mensagem  gaudenzi Seg Ago 02, 2010 9:40 am

Bom dia,

Também sou Técnico de Segurança numa empresa de Construção Civil e Obras Públicas. Essa é uma dúvida muito comum principalmente porque na Legislação apenas refere que se têm de comunicar os acidentes mortais e graves, nunca especificando o que se entende por acidente grave.

Posso-te dizer que já tive um acidente mais "grave" que esse e, em conjunto com o Coordenador de Segurança, não se considerou um acidente grave.

Entretanto e como essa era uma dúvida que também tenho há algum tempo andei a pesquisar na net e encontrei uma circular da AECOPS que sempre pode ser considerado um referencial:

http://epralima.com/pipermail/faqhst_epralima.com/attachments/20090425/cd82f812/attachment.pdf

Espero ter ajudado.
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Participação ou não de Acidente de Trabalho à ACT Empty Re: Participação ou não de Acidente de Trabalho à ACT

Mensagem  Elsa Roque Seg Ago 02, 2010 9:59 am

Bom dia,

É uma dúvida que tenho sempre que ocorrem acidentes de trabalho, se são considerados graves ou não. Neste caso não foi participado à ACT, pois acho que não se enquadra nos "parâmetros" que esta considera acidente grave.

Obrigada pela ajuda.

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Mensagem  toliveira Ter Ago 03, 2010 10:45 am

Boas,

Existe um documento da ex-IGT, onde eles identificam os acidentes e situações graves em HST.

Mandem-me mp com e-mail que envio o documento.

Até já,

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Mensagem  Carlo Duarte Ter Ago 03, 2010 2:33 pm

Já tinha conhecimento da circular nº59/540/05 da AECOPS e falei com a ACT sobre isso, no entanto, não existe consenso dentro da própria ACT sobre este tema.

Os inspectores com quem falei deixaram simplesmente a ideia que em caso de dúvida mais vale enviar. Tendo em conta a falta de acordo nesta questão é a opção que aconselho, embora como é óbvio, muitas vezes a participação ou não dependa da ordem da administração e não do Técnico.

Para mim um acidente grave não pode ser julgado unicamente pelas consequências físicas mas também pela envolvente e possíveis consequências, existe avaliação de riscos que contemple a actividade? Medidas de protecção? Actividade com riscos especiais?

Um aparte;

Basta rever o estudo realizado por Bird, a sua pirâmide exemplifica bem a realidade dos AT, 600 incidentes 30 são de ordem material, 10 com consequências ligeiras e 1 com consequências graves. Mais do que tudo, o realmente importante é realizar um estudo de todos os acidentes de modo a prevenir que os graves aconteçam. A chave estará sempre na identificação dos quase acidentes mas como muitos devem sentir, é muito dificil ter conhecimento deste incidentes porque não é humanamente possível acompanhar todas as actividades na construção civil. É seguir a linha de sensibilização de chefias e trabalhadores de modo a conseguir uma maior preocupação para estes temas.
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Mensagem  Catarina Oliveira Ter Set 14, 2010 3:35 pm

Boa tarde,

E quando temos uma avaliação de riscos, supostamente completa, ou o mais completa possível e, mais tarde ocorre um acidente em que o risco que o originou não estava previsto na AR, pelo facto de não ser de todo visível ou explícito aquando da visita ao local e de acordo com as informações que nos são prestadas pelos responsáveis do local e do trabalho?

Terá o Técnico que prever riscos que não são de todo possíveis de imaginar? Bem depois de o acidente acontecer, claro que se passa a imaginar, mas até lá é muito difícil... Acho que tem que se começar a prever que o trabalhador vai tropeçar em si próprio, mesmo que vá a circular com o máximo de cuidado possível e as condições do piso sejam as normais e utilize calçado de segurança adequado? E que medidas preventivas temos então para este caso? Formação? E se a pessoa desmaiar por alguma causa fisiológica que não tenha nada a ver com as condições do trabalho? Que formação e/ou que medidas preventivas se devem tomar???...


Obrigada.

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Mensagem  Carlo Duarte Ter Set 14, 2010 4:17 pm

Esse exemplo já toca na área da medicina do trabalho.. Assim por alto acho que para esse tipo de situações a empresa deve certificar-se através dos testes médicos que os trabalhadores não têm problemas (que sejam detectáveis através dos exames requisitados/obrigatórios) para desempenhar as funções pretendidas, tendo em conta os riscos associados a essas mesmas funções..

De resto, não vejo como será possível prevenir e controlar esse tipo de situações.. Pode ser que alguem tenha uma ideia melhor! Smile

A meu ver sempre que um AT ocorra de uma situação não contemplada na AR deve-se avaliar o risco e adoptar medidas de controlo para anular ou reduzir a possibilidade de ocorrência.. Uma AR é um documento que deverá ser revisto sempre que existam alterações nos métodos de trabalho/entrada de novos equipamentos/etc e mesmo revisto de x em x tempo, por isso é normal a meu ver que existam sempre situações de melhoramento da AR.

Ninguém é perfeito Razz
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Mensagem  toliveira Ter Set 14, 2010 4:24 pm

Permita-me discordar, mas não parece uma competência única da medicina do trabalho.

Aliás se se trata de um acidente de trabalho, dificilmente terá a ver com o acompanhamento médico do trabalhador.

Sem conhecer em pormenor a situação, posso adiantar 2 factores, que de acordo com a minha experiência podem ter levado a esta situação:
1 - a não actualização das AR, as AR são documentos/procedimentos dinâmicos que carecem de actualização
2 - AR feitas em frente ao PC, na minha opinião as AR não devem ser feitas no PC, mas devemos apostar muito na observação das tarefas desempenhadas pelos trabalhadores e mum diálogo aberto e sincero com estes. Ou seja, não queremos que eles nos vejam como o tipo que "vai lá chatear", mas sim como o tipo que está lá para ajudar e que se preocupa com eles.

Em suma, muito dinamismo, muita observação e muita "operação de charme"

Cumps.

Tomás

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Mensagem  Carlo Duarte Ter Set 14, 2010 4:37 pm

Referia-me à parte "E se a pessoa desmaiar por alguma causa fisiológica que não tenha nada a ver com as condições do trabalho?", culpa minha! devia ter sido mais especifico. Smile

De resto, concordo com tudo, aliás, encontro-me a desenvolver uma AR e tenho optado por uma abordagem junto dos trabalhadores para ter conhecimento de acidentes/lesões/queixas e como é óbvio para ter conhecimento dos métodos de realização dos trabalhos.
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Mensagem  Catarina Oliveira Ter Set 14, 2010 9:22 pm

Obrigada pelos esclarecimentos.

Em relação à questão da Medicina do Trabalho, concordo que, em parte possam ajudar a detectar algumas situações que podem levar a eventuais desmaios ou outros, no entanto não me parece que detectem tudo, até porque há situações pontuais, momentâneas e as pessoas até são normalmente saudáveis.

Quanto ao facto de as AR deverem ser actualizadas e feitas com visitas aos locais é de facto o que eu faço, tanto que quando ocorre algum AT cujo risco não estava previsto na AR, vou alterá-la.

Normalmente não faço AR apenas sentada ao pc, faço as AR com visitas aos locais, com base nos planos de trabalho que os responsáveis operacionais me enviam, com conversas que tenho com os responsáveis das instalações onde os nossos trabalhadores prestam serviços, com informação também dos supervisores e dos trabalhadores.
Mas mesmo assim, com tudo isto, acontece que há situações que nem os próprios donos da instalação e/ou os trabalhadores nos informam ou sabem informar de eventuais situações que podem originar acidentes, pelo de facto não serem situações previsíveis ou visíveis por ninguém...

Obrigada.

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Mensagem  Catarina Oliveira Qua Out 27, 2010 6:54 am

No caso de acidentes de trabalho em que apareça o INEM ou ambulância dos bombeiros, devem ser comunicados à ACT, uma vez que, geralmente nestes casos através do INEM, a ACT toma conhecimento do AT e posteriormente notifica a entidade empregadora para apresentação de documentação como a comunicação do AT à ACT, o relatório de investigação do AT, etc.

Acontece que por vezes se participa o AT em que apareceu o INEM e, logo no dia seguinte à comunicação, sabemos que o AT não foi grave, simplesmente o trabalhador está dorido ou algo do género e que com o tempo ficará bem.

Assim e, não estando na Legislação aplicável definido em concreto que AT devem ser comunicados e, a entidade empregadora ao optar por participar todos os AT em que haja intervenção do INEM, corre o risco de, desnecessáriamente estar constantemente a comunicar AT e, de posteriormente ter a ACT a bater-lhe à porta para apresentação de documentos.

Apesar disto, considero preferível comunicar, mas a realidade é que a ACT aproveita tudo para notificar e como não esclarece dúvidas convenientemente, acaba por ser apenas um órgão inspectivo, mas sem um carácter pedagógico, como afirma ser em seminários.

Muitas empresas até querem cumprir a legislação, mas a realidade é que nem sempre a lei é clara e quando se recorre à ACT fica-se na mesma.
Assim, têm de ser as empresas a definir o que fazer e como, correndo o risco de fazer mal e ainda ser notificada ou sancionada por tal...
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