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Portaria n.º 1556/2007. Aprova o Regulamento dos Alcoolímetros. Revoga a Portaria n.º 748/94 de 3 de Outubro

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Portaria n.º 1556/2007. Aprova o Regulamento dos Alcoolímetros. Revoga a Portaria n.º 748/94 de 3 de Outubro Empty Portaria n.º 1556/2007. Aprova o Regulamento dos Alcoolímetros. Revoga a Portaria n.º 748/94 de 3 de Outubro

Mensagem  Carlo Duarte Sex Set 03, 2010 10:26 am

Portaria n.º 1556/2007
de 10 de Dezembro
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em Portugal, em geral, obedece ao regime
constante do Decreto -Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, às disposições regulamentares gerais constantes do Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, publicada no Diário da República,
1.ª série, de 9 de Outubro de 1990, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição.
Recentemente, o Decreto -Lei n.º 192/2006, de 26 de Setembro, transpondo para o direito interno a Directiva
n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, veio regular o controlo metrológico dos
11 instrumentos de medição elencados no seu artigo 2.º Para os instrumentos de medição abrangidos pelo
Decreto -Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e que não mereceram qualquer adaptação através do Decreto -Lei
n.º 192/2006, de 26 de Setembro, verifica -se a necessidade de actualizar as regras a que o respectivo controlo metrológico deve obedecer com vista a acompanhar, tecnicamente, o que vem sendo indicado nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal. A actualização mostra -se ainda necessária para simplificar e clarificar procedimentos, dando, assim, cumprimento à medida prevista no Programa SIMPLEX para 2007.
Pelos motivos acima indicados, a presente portaria procede à aprovação do novo regulamento a que deve obedecer o controlo metrológico dos alcoolímetros.


http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2007.237&iddip=20073962
Carlo Duarte
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