Entrar
Contribua para a manutenção deste site
Aceitam-se doações para ajudar à manutenção deste espaço via PaypalQuem está conectado?
Há 2 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 2 visitantes Nenhum
[ Ver toda a lista ]
O recorde de usuários online foi de 269 em Qua Out 27, 2021 4:06 am
Publicidade
Coordenador em Obra
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
Página 1 de 1
Coordenador em Obra
Bom dia
Pode parecer uma pergunta "parva", mas não lido com a CC, por isso...
Algum colega me pode informar sobre a obrigatoriedade legal do Coordenador de Segurança em Obra ser um Engenheiro ou Engenheiro Tec. ou Arquitecto?
Penso que pelo 273/2003 é possível um Técnico de Segurança de Nível III ser CSO...! A obra em causa é para efectuar no interior de um edifício já existente, nomeadamente num Open-Space (vão ser feitas alterações de estrutura) e já existe projecto - é que um colega meu está nesta situação e não sabe se poderá ser ele a efectuar a Coordenação
Agradeço desde já
bteixeira
Pode parecer uma pergunta "parva", mas não lido com a CC, por isso...
Algum colega me pode informar sobre a obrigatoriedade legal do Coordenador de Segurança em Obra ser um Engenheiro ou Engenheiro Tec. ou Arquitecto?
Penso que pelo 273/2003 é possível um Técnico de Segurança de Nível III ser CSO...! A obra em causa é para efectuar no interior de um edifício já existente, nomeadamente num Open-Space (vão ser feitas alterações de estrutura) e já existe projecto - é que um colega meu está nesta situação e não sabe se poderá ser ele a efectuar a Coordenação
Agradeço desde já
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
Número de Mensagens : 137
Idade : 46
Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Biólogo/TSSHT
Pontos : 385
Reputação : 20
Membro desde : 17/03/2009
Re: Coordenador em Obra
Não conheço algo na legislação que limite o acesso a funções de CSO. Tenho amigos que estão a desempenhar o cargo de coordenadores de segurança com CAP de nível 3 e até agora não tiveram problemas..
Embora esteja por aí pendente a saída de um DL que vai condicionar o acesso a CS tendo em conta a complexidade da obra, ou algo parecido... Pelo que me lembro só os dois primeiros "níveis" de obra é seria possível a um Técnico Superior de HST exercer funções como CSO, o resto dos "níveis" só alguém com formação em engenharia técnica.
Já li esse DL à algum tempo e não faço ideia do estado actual do mesmo, se está na calha para ser aprovado ou não..
Embora esteja por aí pendente a saída de um DL que vai condicionar o acesso a CS tendo em conta a complexidade da obra, ou algo parecido... Pelo que me lembro só os dois primeiros "níveis" de obra é seria possível a um Técnico Superior de HST exercer funções como CSO, o resto dos "níveis" só alguém com formação em engenharia técnica.
Já li esse DL à algum tempo e não faço ideia do estado actual do mesmo, se está na calha para ser aprovado ou não..
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Re: Coordenador em Obra
Obrigado pela sua resposta,
Efectivamente é essa a minha ideia, face ao que está disposto no 273.
cumps,
bteixeira
bteixeira- Veterano
-
Número de Mensagens : 137
Idade : 46
Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Biólogo/TSSHT
Pontos : 385
Reputação : 20
Membro desde : 17/03/2009
Re: Coordenador em Obra
Boa tarde,
A qualificação dos Coordenadores de Segurança ainda não está regulamentada.
No entanto julgo que se deverá atender ao seguinte:
DL 273/2003
Artigo 3º
Definições
1 — Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
(...)
b) «Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a elaboração do projecto da obra», adiante designado por coordenador de segurança em projecto, a pessoa singular ou colectiva que executa, durante a elaboração do projecto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma, podendo também participar na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros actos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
c) «Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra», adiante designado por coordenador de segurança em obra, a pessoa singular ou colectiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma;
DL 110/2000
Artigo 2º
Conceitos
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
a) Técnico superior de segurança e higiene do trabalho — o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais;
b) Técnico de segurança e higiene do trabalho — o profissional que desenvolve actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.
É meu entendimento, e uma vez que a coordenação de actividades em matéria de segurança apenas é atribuída aos Técnicos Superiores de SHT (nível V), que os Técnicos de SHT (nível III) não estão habilitados a desempenhar funções de coordenação de segurança.
A qualificação dos Coordenadores de Segurança ainda não está regulamentada.
No entanto julgo que se deverá atender ao seguinte:
DL 273/2003
Artigo 3º
Definições
1 — Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
(...)
b) «Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a elaboração do projecto da obra», adiante designado por coordenador de segurança em projecto, a pessoa singular ou colectiva que executa, durante a elaboração do projecto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma, podendo também participar na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros actos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
c) «Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a execução da obra», adiante designado por coordenador de segurança em obra, a pessoa singular ou colectiva que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no presente diploma;
DL 110/2000
Artigo 2º
Conceitos
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
a) Técnico superior de segurança e higiene do trabalho — o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais;
b) Técnico de segurança e higiene do trabalho — o profissional que desenvolve actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.
É meu entendimento, e uma vez que a coordenação de actividades em matéria de segurança apenas é atribuída aos Técnicos Superiores de SHT (nível V), que os Técnicos de SHT (nível III) não estão habilitados a desempenhar funções de coordenação de segurança.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Coordenador em Obra
Concordo com o que o Paulo disse, é o pensamento lógico a ser feito no entanto permita que dê a minha opinião sobre o estado actual da qualificação para Técnicos de HST em Portugal.
Provavelmente o que vou dizer vai gerar alguma “polémica” mas aqui vai. É importante que exista uma distinção das tarefas e responsabilidades dos técnicos de nível 3 e de nível 5, caso contrário não faz qualquer sentido contratar um Técnico de nível 5 quando o de nível 3 faz exactamente o mesmo.. A realidade é que essa distinção já existe no papel, está bem definida na legislação e no Sistema Nacional de Certificação Profissional, no entanto, grande parte dos Técnicos Superiores não têm competências para desempenhar a função devidamente.
Não consigo compreender como é que se continua a “mandar” para o mercado de trabalho pessoas intituladas Técnicos Superiores de HST com 500 horas de formação (Pós-Graduação), alias, não entendo como uma Pós-Graduação pode habilitar alguém para desempenhar uma função como esta. Ainda mais quando existe Licenciaturas de 3 anos em Higiene e Segurança, como é que uma pessoa após terminar a licenciatura se sente ao ver que está a competir por um lugar com alguém que a sua área base é (vamos imaginar) Tradução e resolveu tirar uma Pós-Graduação em HST?
Uma Pós-Graduação não terá como finalidade melhorar os conhecimentos em determinada área? Assim por alto alguém sabe quantas Pós-Graduações fornecem qualificação profissional de nível 5? (Licenciatura) Grande parte destas Pós-graduações estão restritas a licenciados de determinadas áreas, em contrapartida, todos entram para HST..
Acho muito bem que se tente requalificar licenciados de áreas em que o mercado de trabalho está fechado, no entanto, devia existir alguma coerência na formação dada, o meu curso de nível 3 teve 1300 horas (1 ano), tenho amigos que tiraram em 3 (componente Técnica + 10/11/12ª). A Pós-Graduação tem 500 horas! Formar para as estatísticas é que não..
Com isto, não estou a querer passar um atestado de incompetência aos TSHST que tiraram a sua formação em pós-graduações, como é obvio, com o tempo todos vão melhorando os seus conhecimentos na área, só depende de cada um e do gosto que têm por ser cada vez melhor na área. Aliás eu sou o próprio a reconhecer que o meu curso não foi nem pouco mais ou menos suficiente para adquirir conhecimentos para desempenhar a minha função devidamente, daí sentir a necessidade de complementar com acções de formação específicas que abordem temas da nossa área.
Enfim, é o que temos actualmente. É bom que existam fóruns como este, sempre é mais uma ajuda para todos nós e mais uma ferramenta para tirar dúvidas e dessa forma melhorar o nosso desempenho no dia à dia.
Provavelmente o que vou dizer vai gerar alguma “polémica” mas aqui vai. É importante que exista uma distinção das tarefas e responsabilidades dos técnicos de nível 3 e de nível 5, caso contrário não faz qualquer sentido contratar um Técnico de nível 5 quando o de nível 3 faz exactamente o mesmo.. A realidade é que essa distinção já existe no papel, está bem definida na legislação e no Sistema Nacional de Certificação Profissional, no entanto, grande parte dos Técnicos Superiores não têm competências para desempenhar a função devidamente.
Não consigo compreender como é que se continua a “mandar” para o mercado de trabalho pessoas intituladas Técnicos Superiores de HST com 500 horas de formação (Pós-Graduação), alias, não entendo como uma Pós-Graduação pode habilitar alguém para desempenhar uma função como esta. Ainda mais quando existe Licenciaturas de 3 anos em Higiene e Segurança, como é que uma pessoa após terminar a licenciatura se sente ao ver que está a competir por um lugar com alguém que a sua área base é (vamos imaginar) Tradução e resolveu tirar uma Pós-Graduação em HST?
Uma Pós-Graduação não terá como finalidade melhorar os conhecimentos em determinada área? Assim por alto alguém sabe quantas Pós-Graduações fornecem qualificação profissional de nível 5? (Licenciatura) Grande parte destas Pós-graduações estão restritas a licenciados de determinadas áreas, em contrapartida, todos entram para HST..
Acho muito bem que se tente requalificar licenciados de áreas em que o mercado de trabalho está fechado, no entanto, devia existir alguma coerência na formação dada, o meu curso de nível 3 teve 1300 horas (1 ano), tenho amigos que tiraram em 3 (componente Técnica + 10/11/12ª). A Pós-Graduação tem 500 horas! Formar para as estatísticas é que não..
Com isto, não estou a querer passar um atestado de incompetência aos TSHST que tiraram a sua formação em pós-graduações, como é obvio, com o tempo todos vão melhorando os seus conhecimentos na área, só depende de cada um e do gosto que têm por ser cada vez melhor na área. Aliás eu sou o próprio a reconhecer que o meu curso não foi nem pouco mais ou menos suficiente para adquirir conhecimentos para desempenhar a minha função devidamente, daí sentir a necessidade de complementar com acções de formação específicas que abordem temas da nossa área.
Enfim, é o que temos actualmente. É bom que existam fóruns como este, sempre é mais uma ajuda para todos nós e mais uma ferramenta para tirar dúvidas e dessa forma melhorar o nosso desempenho no dia à dia.
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos