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Modelo 1360
5 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Modelo 1360
Bom dia!
Gostaria de saber se o Modelo 1360 tem de ser enviado pela empresa prestadora de serviços ou pela entidade empregadora.
E se este modelo é enviado sempre que um cliente faça o contrato de higiene e segurança no trabalho.
Se alguém me poder ajudar agradecia
Obrigado
Patrícia Faria
Gostaria de saber se o Modelo 1360 tem de ser enviado pela empresa prestadora de serviços ou pela entidade empregadora.
E se este modelo é enviado sempre que um cliente faça o contrato de higiene e segurança no trabalho.
Se alguém me poder ajudar agradecia
Obrigado
Patrícia Faria
Patricia Faria- Iniciante
-
Número de Mensagens : 6
Idade : 34
Localização : Viana do Castelo/Algarve
Emprego/lazer : Técnica de Higiene e Segurança no Trabalho e Ambiente
Pontos : 23
Reputação : 0
Membro desde : 03/07/2009
MODELO 1360
Cara Patrícia
A resposta à sua pergunta está no ponto 7 do artigo 74º na lei nº102/2009 de 10/09:
" Artigo 74.º
Modalidades dos serviços
1 — Na organização do serviço de segurança e saúde no trabalho, o empregador pode adoptar, sem prejuízo do disposto no número seguinte, uma das seguintes modalidades:
a) Serviço interno;
b) Serviço comum;
c) Serviço externo.
2 — Se na empresa ou no estabelecimento não houver meios suficientes para desenvolver as actividades integradas no funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho por parte do serviço interno ou estando em causa o regime definido no artigo 81.º, deve o empregador utilizar serviço comum ou externo ou, ainda, técnicos qualificados em número suficiente para assegurar no todo ou em parte o desenvolvimento daquelas actividades.
3 — O empregador pode adoptar diferentes modalidades de organização em cada estabelecimento separadamente das da saúde, observando -se, relativamente a cada uma delas, o disposto no número anterior.
5 — Os serviços organizados em qualquer das modalidades referidas no n.º 1 devem ter os meios suficientes que lhes permitam exercer as actividades principais de segurança e de saúde no trabalho.
6 — A utilização de serviço comum ou de serviço externo não isenta o empregador da responsabilidade específica em matéria de segurança e de saúde que a lei lhe atribui.
7 — O empregador notifica o respectivo organismo competente da modalidade adoptada para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.
8 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 5 e contra -ordenação leve a violação do disposto no número anterior."
Mais uma informação adicional:
"Entrega do Modelo 1360 à ACT passa a ser feita nos seus serviços desconcentrados
sexta-feira, 8 de Agosto de 2008
A partir do presente mês de Agosto, a entrega do Modelo 1360, uma notificação obrigatória à Autoridade para as Condições do Trabalho referente à modalidade adoptada pelo empregador na organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, passa a ser efectuada no serviço desconcentrado da ACT da área da sede da empresa ou do estabelecimento.
O empregador tem a obrigação legal de notificar a Autoridade para as Condições do Trabalho, no prazo de 30 dias da sua adopção, da modalidade seleccionada para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (art.º 258 da Lei n.º 35/2004), bem como das alterações que entretanto haja à mesma.
O modelo da notificação foi aprovado pela Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, sendo a sua aquisição feita na Imprensa Nacional – Casa da Moeda.
Locais de entrega/envio da notificação
A entrega/envio da notificação da modalidade adoptada na organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho deve ser efectuada junto dos serviços desconcentrados da ACT (Centros Locais, Unidades Locais e Unidades de Apoio aos Centros Locais).
Para informação sobre o serviço desconcentrado da ACT com a jurisdição da área geográfica da sede da sua empresa ou estabelecimento, clique aqui.
As moradas e contactos de todos os serviços desconcentrados da ACT podem ser encontradas no menu "Contactos" deste website (seleccionando o tema “serviços regionais da ACT”).
Formas de entrega/envio da notificação
Entrega presencial:
- Modelo original 1360 – INCM (em papel ou formulário electrónico) e uma cópia;
- Folha com timbre da empresa a comunicar os elementos constantes no n.º 4 do art. 258 da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho e uma cópia – no caso de a modalidade adoptada ser a de serviços externos ou a de serviços interempresas.
Envio por correio postal:
- Modelo original 1360 – INCM (em papel ou formulário electrónico) e uma cópia;
- Folha com timbre da empresa a comunicar os elementos constantes no n.º 4 do art. 258 da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho e uma cópia – no caso de a modalidade adoptada ser a de serviços externos ou a de serviços interempresas.
- Envelope devidamente endereçado à empresa ou estabelecimento notificante e com selo (para efeitos de devolução da cópia do modelo após validação)."
Espero ter ajudado
Cumprimentos
António Nunes
A resposta à sua pergunta está no ponto 7 do artigo 74º na lei nº102/2009 de 10/09:
" Artigo 74.º
Modalidades dos serviços
1 — Na organização do serviço de segurança e saúde no trabalho, o empregador pode adoptar, sem prejuízo do disposto no número seguinte, uma das seguintes modalidades:
a) Serviço interno;
b) Serviço comum;
c) Serviço externo.
2 — Se na empresa ou no estabelecimento não houver meios suficientes para desenvolver as actividades integradas no funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho por parte do serviço interno ou estando em causa o regime definido no artigo 81.º, deve o empregador utilizar serviço comum ou externo ou, ainda, técnicos qualificados em número suficiente para assegurar no todo ou em parte o desenvolvimento daquelas actividades.
3 — O empregador pode adoptar diferentes modalidades de organização em cada estabelecimento separadamente das da saúde, observando -se, relativamente a cada uma delas, o disposto no número anterior.
5 — Os serviços organizados em qualquer das modalidades referidas no n.º 1 devem ter os meios suficientes que lhes permitam exercer as actividades principais de segurança e de saúde no trabalho.
6 — A utilização de serviço comum ou de serviço externo não isenta o empregador da responsabilidade específica em matéria de segurança e de saúde que a lei lhe atribui.
7 — O empregador notifica o respectivo organismo competente da modalidade adoptada para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.
8 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 5 e contra -ordenação leve a violação do disposto no número anterior."
Mais uma informação adicional:
"Entrega do Modelo 1360 à ACT passa a ser feita nos seus serviços desconcentrados
sexta-feira, 8 de Agosto de 2008
A partir do presente mês de Agosto, a entrega do Modelo 1360, uma notificação obrigatória à Autoridade para as Condições do Trabalho referente à modalidade adoptada pelo empregador na organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, passa a ser efectuada no serviço desconcentrado da ACT da área da sede da empresa ou do estabelecimento.
O empregador tem a obrigação legal de notificar a Autoridade para as Condições do Trabalho, no prazo de 30 dias da sua adopção, da modalidade seleccionada para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (art.º 258 da Lei n.º 35/2004), bem como das alterações que entretanto haja à mesma.
O modelo da notificação foi aprovado pela Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, sendo a sua aquisição feita na Imprensa Nacional – Casa da Moeda.
Locais de entrega/envio da notificação
A entrega/envio da notificação da modalidade adoptada na organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho deve ser efectuada junto dos serviços desconcentrados da ACT (Centros Locais, Unidades Locais e Unidades de Apoio aos Centros Locais).
Para informação sobre o serviço desconcentrado da ACT com a jurisdição da área geográfica da sede da sua empresa ou estabelecimento, clique aqui.
As moradas e contactos de todos os serviços desconcentrados da ACT podem ser encontradas no menu "Contactos" deste website (seleccionando o tema “serviços regionais da ACT”).
Formas de entrega/envio da notificação
Entrega presencial:
- Modelo original 1360 – INCM (em papel ou formulário electrónico) e uma cópia;
- Folha com timbre da empresa a comunicar os elementos constantes no n.º 4 do art. 258 da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho e uma cópia – no caso de a modalidade adoptada ser a de serviços externos ou a de serviços interempresas.
Envio por correio postal:
- Modelo original 1360 – INCM (em papel ou formulário electrónico) e uma cópia;
- Folha com timbre da empresa a comunicar os elementos constantes no n.º 4 do art. 258 da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho e uma cópia – no caso de a modalidade adoptada ser a de serviços externos ou a de serviços interempresas.
- Envelope devidamente endereçado à empresa ou estabelecimento notificante e com selo (para efeitos de devolução da cópia do modelo após validação)."
Espero ter ajudado
Cumprimentos
António Nunes
Nunes-
Número de Mensagens : 2
Idade : 66
Localização : LAVRADIO
Emprego/lazer : ENFERMEIRO DO TRABALHO/TSHST
Pontos : 2
Reputação : 0
Membro desde : 02/10/2008
Re: Modelo 1360
Boa tarde! O post do Nunes responde bem à tua duvida, no entanto, o que deves reter é que cabe à entidade empregadora enviar o relatório 1360 para a ACT sempre que exista alterações na modilidade adoptada pela empresa na area de HST.
Cumps
Cumps
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
ACT
Bom dia caros colegas,
Desde o dia 1 de Outubro que assinei contrato como TSSHT a tempo inteiro. Nesta empresa desempenhava outra função que não esta e em Abril, enviámos à ACT o modelo 1360 que ainda não continha o meu nome...uma vez que há uma alteração terei que comunicar à ACT. A minha pergunta é, é apenas uma carta escrita a informar essa mudança ou existe um modelo para este caso específico?
Cumprimentos,
Ana
Desde o dia 1 de Outubro que assinei contrato como TSSHT a tempo inteiro. Nesta empresa desempenhava outra função que não esta e em Abril, enviámos à ACT o modelo 1360 que ainda não continha o meu nome...uma vez que há uma alteração terei que comunicar à ACT. A minha pergunta é, é apenas uma carta escrita a informar essa mudança ou existe um modelo para este caso específico?
Cumprimentos,
Ana
Ana Carmo- Colaborador
-
Número de Mensagens : 19
Idade : 43
Localização : Tavira
Emprego/lazer : TSSHT
Pontos : 45
Reputação : 3
Membro desde : 10/12/2008
Re: Modelo 1360
Bom dia
Antes de exercer funções a empresa tinha serviço externo ou interno de HST? Se a modidade de HST era prestada por uma entidade externa e passou a ser interno tem que preencher e enviar o modelor 1360 até 30 dias após a alteração.
Se já tinham serviços internos e somente mudaram de Técnico penso que não será necessário, embora não tenha a certeza disso..
Antes de exercer funções a empresa tinha serviço externo ou interno de HST? Se a modidade de HST era prestada por uma entidade externa e passou a ser interno tem que preencher e enviar o modelor 1360 até 30 dias após a alteração.
Se já tinham serviços internos e somente mudaram de Técnico penso que não será necessário, embora não tenha a certeza disso..
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Re: Modelo 1360
Supostamente higiene e segurança era interno e externo a parte de saúde. Ou seja é apenas a mudança de nome...
Obrigada pela rápida resposta.
Ana
Obrigada pela rápida resposta.
Ana
Ana Carmo- Colaborador
-
Número de Mensagens : 19
Idade : 43
Localização : Tavira
Emprego/lazer : TSSHT
Pontos : 45
Reputação : 3
Membro desde : 10/12/2008
Notificação serviços
Boa tarde,
Ao ler os post colocados surgiu-me uma dúvida, quanto ao envio de notificação, nomeadamente:
- Folha com timbre da empresa a comunicar os elementos constantes no n.º 4 do art. 258 da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho e uma cópia – no caso de a modalidade adoptada ser a de serviços externos ou a de serviços interempresas.
Agora com a Lei 102/2009, ainda é necessário enviar esta mesma folha com estes dados? Ou apenas é obrigatório o envio do modelo 1360?
Obrigada,
Alexandra
Ao ler os post colocados surgiu-me uma dúvida, quanto ao envio de notificação, nomeadamente:
- Folha com timbre da empresa a comunicar os elementos constantes no n.º 4 do art. 258 da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho e uma cópia – no caso de a modalidade adoptada ser a de serviços externos ou a de serviços interempresas.
Agora com a Lei 102/2009, ainda é necessário enviar esta mesma folha com estes dados? Ou apenas é obrigatório o envio do modelo 1360?
Obrigada,
Alexandra
alexandra- Veterano
-
Número de Mensagens : 52
Idade : 39
Localização : Funchal - Madeira
Emprego/lazer : TSHST
Pontos : 129
Reputação : 3
Membro desde : 01/04/2009
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