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Modelo 1360

5 participantes

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Modelo 1360 Empty Modelo 1360

Mensagem  Patricia Faria Qua Nov 04, 2009 9:57 am

Bom dia!

Gostaria de saber se o Modelo 1360 tem de ser enviado pela empresa prestadora de serviços ou pela entidade empregadora.

E se este modelo é enviado sempre que um cliente faça o contrato de higiene e segurança no trabalho.

Se alguém me poder ajudar agradecia

Obrigado

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Mensagem  Nunes Qua Nov 04, 2009 11:02 am

Cara Patrícia
A resposta à sua pergunta está no ponto 7 do artigo 74º na lei nº102/2009 de 10/09:

" Artigo 74.º
Modalidades dos serviços
1 — Na organização do serviço de segurança e saúde no trabalho, o empregador pode adoptar, sem prejuízo do disposto no número seguinte, uma das seguintes modalidades:
a) Serviço interno;
b) Serviço comum;
c) Serviço externo.
2 — Se na empresa ou no estabelecimento não houver meios suficientes para desenvolver as actividades integradas no funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho por parte do serviço interno ou estando em causa o regime definido no artigo 81.º, deve o empregador utilizar serviço comum ou externo ou, ainda, técnicos qualificados em número suficiente para assegurar no todo ou em parte o desenvolvimento daquelas actividades.
3 — O empregador pode adoptar diferentes modalidades de organização em cada estabelecimento separadamente das da saúde, observando -se, relativamente a cada uma delas, o disposto no número anterior.
5 — Os serviços organizados em qualquer das modalidades referidas no n.º 1 devem ter os meios suficientes que lhes permitam exercer as actividades principais de segurança e de saúde no trabalho.
6 — A utilização de serviço comum ou de serviço externo não isenta o empregador da responsabilidade específica em matéria de segurança e de saúde que a lei lhe atribui.
7 — O empregador notifica o respectivo organismo competente da modalidade adoptada para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.
8 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 5 e contra -ordenação leve a violação do disposto no número anterior."

Mais uma informação adicional:

"Entrega do Modelo 1360 à ACT passa a ser feita nos seus serviços desconcentrados
sexta-feira, 8 de Agosto de 2008

A partir do presente mês de Agosto, a entrega do Modelo 1360, uma notificação obrigatória à Autoridade para as Condições do Trabalho referente à modalidade adoptada pelo empregador na organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, passa a ser efectuada no serviço desconcentrado da ACT da área da sede da empresa ou do estabelecimento.

O empregador tem a obrigação legal de notificar a Autoridade para as Condições do Trabalho, no prazo de 30 dias da sua adopção, da modalidade seleccionada para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (art.º 258 da Lei n.º 35/2004), bem como das alterações que entretanto haja à mesma.
O modelo da notificação foi aprovado pela Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, sendo a sua aquisição feita na Imprensa Nacional – Casa da Moeda.

Locais de entrega/envio da notificação

A entrega/envio da notificação da modalidade adoptada na organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho deve ser efectuada junto dos serviços desconcentrados da ACT (Centros Locais, Unidades Locais e Unidades de Apoio aos Centros Locais).

Para informação sobre o serviço desconcentrado da ACT com a jurisdição da área geográfica da sede da sua empresa ou estabelecimento, clique aqui.

As moradas e contactos de todos os serviços desconcentrados da ACT podem ser encontradas no menu "Contactos" deste website (seleccionando o tema “serviços regionais da ACT”).

Formas de entrega/envio da notificação

Entrega presencial:

- Modelo original 1360 – INCM (em papel ou formulário electrónico) e uma cópia;
- Folha com timbre da empresa a comunicar os elementos constantes no n.º 4 do art. 258 da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho e uma cópia – no caso de a modalidade adoptada ser a de serviços externos ou a de serviços interempresas.

Envio por correio postal:

- Modelo original 1360 – INCM (em papel ou formulário electrónico) e uma cópia;
- Folha com timbre da empresa a comunicar os elementos constantes no n.º 4 do art. 258 da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho e uma cópia – no caso de a modalidade adoptada ser a de serviços externos ou a de serviços interempresas.
- Envelope devidamente endereçado à empresa ou estabelecimento notificante e com selo (para efeitos de devolução da cópia do modelo após validação)."

Espero ter ajudado
Cumprimentos
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Mensagem  Carlo Duarte Qua Nov 04, 2009 2:35 pm

Boa tarde! O post do Nunes responde bem à tua duvida, no entanto, o que deves reter é que cabe à entidade empregadora enviar o relatório 1360 para a ACT sempre que exista alterações na modilidade adoptada pela empresa na area de HST.

Cumps
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Mensagem  Ana Carmo Sex Nov 20, 2009 9:49 am

Bom dia caros colegas,

Desde o dia 1 de Outubro que assinei contrato como TSSHT a tempo inteiro. Nesta empresa desempenhava outra função que não esta e em Abril, enviámos à ACT o modelo 1360 que ainda não continha o meu nome...uma vez que há uma alteração terei que comunicar à ACT. A minha pergunta é, é apenas uma carta escrita a informar essa mudança ou existe um modelo para este caso específico?

Cumprimentos,
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Modelo 1360 Empty Re: Modelo 1360

Mensagem  Carlo Duarte Sex Nov 20, 2009 10:35 am

Bom dia

Antes de exercer funções a empresa tinha serviço externo ou interno de HST? Se a modidade de HST era prestada por uma entidade externa e passou a ser interno tem que preencher e enviar o modelor 1360 até 30 dias após a alteração.

Se já tinham serviços internos e somente mudaram de Técnico penso que não será necessário, embora não tenha a certeza disso..
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Modelo 1360 Empty Re: Modelo 1360

Mensagem  Ana Carmo Sex Nov 20, 2009 11:54 am

Supostamente higiene e segurança era interno e externo a parte de saúde. Ou seja é apenas a mudança de nome...


Obrigada pela rápida resposta.

Ana
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Modelo 1360 Empty Notificação serviços

Mensagem  alexandra Sex Nov 20, 2009 2:15 pm

Boa tarde,

Ao ler os post colocados surgiu-me uma dúvida, quanto ao envio de notificação, nomeadamente:

- Folha com timbre da empresa a comunicar os elementos constantes no n.º 4 do art. 258 da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho e uma cópia – no caso de a modalidade adoptada ser a de serviços externos ou a de serviços interempresas.

Agora com a Lei 102/2009, ainda é necessário enviar esta mesma folha com estes dados? Ou apenas é obrigatório o envio do modelo 1360?

Obrigada,
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