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Dias de baixa
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Dias de baixa
olá boa tarde, a todos!.
Tenho uma dúvida relacionada com índices de sinistralidade.
Imaginemos que ocorreu um 2 AT e, um o trabalhador A fica de baixa 5 meses (JAN, FEV, MAR, ABR, MAI) . O outro – o do trabalhador B fica de baixa 20 dias (e ocorre em ABR)..
No cálculo mensal dos índices, no mês de Abril, vou considerar 22 dias de baixa correspondentes ao acidente de trabalho A e 20 dias de baixa do trabalhador B. No total terei 42 dia de baixa? Correcto?.
O mês tem 30 dias e eu terei nesse mês 42 dias de baixa, isto tem sentido?
Obrigada!
Tenho uma dúvida relacionada com índices de sinistralidade.
Imaginemos que ocorreu um 2 AT e, um o trabalhador A fica de baixa 5 meses (JAN, FEV, MAR, ABR, MAI) . O outro – o do trabalhador B fica de baixa 20 dias (e ocorre em ABR)..
No cálculo mensal dos índices, no mês de Abril, vou considerar 22 dias de baixa correspondentes ao acidente de trabalho A e 20 dias de baixa do trabalhador B. No total terei 42 dia de baixa? Correcto?.
O mês tem 30 dias e eu terei nesse mês 42 dias de baixa, isto tem sentido?
Obrigada!
gracinda- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Pontos : 28
Reputação : 0
Membro desde : 16/12/2009
Re: Dias de baixa
Olá Gracinda,
Bem vinda ao fórum.
O n.º de dias de baixa (dias perdidos por acidentes de trabalho) a considerar para o cálculo dos índices é de facto o total de dias perdidos de todos os trabalhadores que se encontrem de baixa nesse mês.
Pode acontecer que tenha mais dias perdidos que dias do mês.
Cumps,
Paulo Ferreira
Bem vinda ao fórum.
O n.º de dias de baixa (dias perdidos por acidentes de trabalho) a considerar para o cálculo dos índices é de facto o total de dias perdidos de todos os trabalhadores que se encontrem de baixa nesse mês.
Pode acontecer que tenha mais dias perdidos que dias do mês.
Cumps,
Paulo Ferreira
Dias de baixa
Olá!
Obrigada pelo esclarecimento prestado.
Ainda referente a este assunto, possuo uma outra dúvida...
O cálculo dos indíces estatísticos são reportados a um determinado período de tempo, geralmente um ano.
Mas...quando um acidente que acontece no ano n-1 (imagine-se em, Agosto de 2008) e o sinistrado continua de baixa, durante grande parte do ano de 2009 (até Agosto de 2009), deverão esses dias de baixa ser contabilizados para o cálculo dos Índices?
O relatório anual de shst, como o próprio nome indica, é anual. Mas aquando do seu preenchimento em 2010, e perante um acidente semelhante ao descrito, deverei contabilizar os dias perdidos, em 2009 (quando na realidade o acidente aconteceu em 2008)?
Grata pela ajuda
Obrigada pelo esclarecimento prestado.
Ainda referente a este assunto, possuo uma outra dúvida...
O cálculo dos indíces estatísticos são reportados a um determinado período de tempo, geralmente um ano.
Mas...quando um acidente que acontece no ano n-1 (imagine-se em, Agosto de 2008) e o sinistrado continua de baixa, durante grande parte do ano de 2009 (até Agosto de 2009), deverão esses dias de baixa ser contabilizados para o cálculo dos Índices?
O relatório anual de shst, como o próprio nome indica, é anual. Mas aquando do seu preenchimento em 2010, e perante um acidente semelhante ao descrito, deverei contabilizar os dias perdidos, em 2009 (quando na realidade o acidente aconteceu em 2008)?
Grata pela ajuda
gracinda- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Pontos : 28
Reputação : 0
Membro desde : 16/12/2009
Re: Dias de baixa
Bom dia!
Os dias perdidos são consequencia de um acidente de trabalho e como tal devem ser contabilizados mesmo que o acidente tenha ocorrido no ano anterior. Com certeza o Paulo poderá confirmar mas acredito que seja assim.
Os dias perdidos são consequencia de um acidente de trabalho e como tal devem ser contabilizados mesmo que o acidente tenha ocorrido no ano anterior. Com certeza o Paulo poderá confirmar mas acredito que seja assim.
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
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Membro desde : 18/08/2009
Re: Dias de baixa
Boa tarde,
Os dias de baixa relativos a um acidente ocorrido no ano anterior "deveriam" ser contabilizados para efeito de cálculo dos índices do ano presente. Caso não sejam contabilizados, o que sucede é que um x n.º de dias de baixa vão "desaparecer" porque nem são contabilizados no ano do acidente nem no ano seguinte, o que me parece errado.
Para exemplo, imaginemos um acidente grave que origina 6 meses de baixa mas que ocorreu a 31 de Dezembro de 2008. Ora como o dia do acidente não é considerado dia de baixa, se os restantes dias não forem contabilizados no ano 2009, o que teríamos para o historial estatístico era um acidente sem baixa.
No entanto, acima referi "deveriam" porque o relatório anual, a meu ver, tem uma falha neste campo. Ou seja, o relatório reporta-se ao ano civil anterior e os dados referentes aos acidentes de trabalho são inseridos segundo o escalão de duração da baixa. Da forma como se encontra estruturado, os dados a inserir são apenas referentes a acidentes de trabalho ocorridos nesse ano civil. No entanto isto origina algumas complicações.
Consideremos um acidente ocorrido em 2008 em que neste ano teve 100 dias de baixa e outros 100 em 2009. Pegando neste exemplo, temos várias formas de preencher o relatório, todas elas erradas.
A - Colocamos no relatório de 2008 um acidente com baixa superior a 30 dias ao qual vão corresponder 100 dias de baixa (Até aqui tudo correcto). Seguidamente temos duas soluções que vão originar incorrecções:
1º seguimos a forma como o relatório está estruturado e não referimos nada no relatório de 2009 porque o acidente foi em 2008 e os 100 dias de baixa de 2009 desaparecem.
2º Colocamos no relatório de 2009 um acidente com mais de 30 dias de baixa e temos mais um acidente com 100 dias de baixa em 2009 que nunca ocorreu.
B - Não referimos o acidente em 2008 e colocamos no relatório de 2009 um acidente com 200 dias de baixa (parece-me ser a pior solução).
Conclusão: O melhor é não haver acidentes e, quando houver, que o trabalhador não fique de baixa de um ano para o outro. Assim dá sempre certo.
Cumprimentos,
Paulo Ferreira
Os dias de baixa relativos a um acidente ocorrido no ano anterior "deveriam" ser contabilizados para efeito de cálculo dos índices do ano presente. Caso não sejam contabilizados, o que sucede é que um x n.º de dias de baixa vão "desaparecer" porque nem são contabilizados no ano do acidente nem no ano seguinte, o que me parece errado.
Para exemplo, imaginemos um acidente grave que origina 6 meses de baixa mas que ocorreu a 31 de Dezembro de 2008. Ora como o dia do acidente não é considerado dia de baixa, se os restantes dias não forem contabilizados no ano 2009, o que teríamos para o historial estatístico era um acidente sem baixa.
No entanto, acima referi "deveriam" porque o relatório anual, a meu ver, tem uma falha neste campo. Ou seja, o relatório reporta-se ao ano civil anterior e os dados referentes aos acidentes de trabalho são inseridos segundo o escalão de duração da baixa. Da forma como se encontra estruturado, os dados a inserir são apenas referentes a acidentes de trabalho ocorridos nesse ano civil. No entanto isto origina algumas complicações.
Consideremos um acidente ocorrido em 2008 em que neste ano teve 100 dias de baixa e outros 100 em 2009. Pegando neste exemplo, temos várias formas de preencher o relatório, todas elas erradas.
A - Colocamos no relatório de 2008 um acidente com baixa superior a 30 dias ao qual vão corresponder 100 dias de baixa (Até aqui tudo correcto). Seguidamente temos duas soluções que vão originar incorrecções:
1º seguimos a forma como o relatório está estruturado e não referimos nada no relatório de 2009 porque o acidente foi em 2008 e os 100 dias de baixa de 2009 desaparecem.
2º Colocamos no relatório de 2009 um acidente com mais de 30 dias de baixa e temos mais um acidente com 100 dias de baixa em 2009 que nunca ocorreu.
B - Não referimos o acidente em 2008 e colocamos no relatório de 2009 um acidente com 200 dias de baixa (parece-me ser a pior solução).
Conclusão: O melhor é não haver acidentes e, quando houver, que o trabalhador não fique de baixa de um ano para o outro. Assim dá sempre certo.
Cumprimentos,
Paulo Ferreira
Dias de baixa
Boa tarde!
Levantei esta questão porque na empresa onde trabalho temos um caso semelhante e não sei o que incluir no próximo relatório anual.
Agradeço, assim, o esclarecimento.
Levantei esta questão porque na empresa onde trabalho temos um caso semelhante e não sei o que incluir no próximo relatório anual.
Agradeço, assim, o esclarecimento.
gracinda- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
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Membro desde : 16/12/2009
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