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Dias de baixa

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Mensagem  gracinda Qua Dez 16, 2009 7:01 pm

olá boa tarde, a todos!.

Tenho uma dúvida relacionada com índices de sinistralidade.

Imaginemos que ocorreu um 2 AT e, um o trabalhador A fica de baixa 5 meses (JAN, FEV, MAR, ABR, MAI) . O outro – o do trabalhador B fica de baixa 20 dias (e ocorre em ABR)..

No cálculo mensal dos índices, no mês de Abril, vou considerar 22 dias de baixa correspondentes ao acidente de trabalho A e 20 dias de baixa do trabalhador B. No total terei 42 dia de baixa? Correcto?.

O mês tem 30 dias e eu terei nesse mês 42 dias de baixa, isto tem sentido?

Obrigada!
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Mensagem  Paulo Ferreira Qui Dez 17, 2009 5:19 pm

Olá Gracinda,

Bem vinda ao fórum.

O n.º de dias de baixa (dias perdidos por acidentes de trabalho) a considerar para o cálculo dos índices é de facto o total de dias perdidos de todos os trabalhadores que se encontrem de baixa nesse mês.

Pode acontecer que tenha mais dias perdidos que dias do mês.


Cumps,
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Mensagem  gracinda Sex Dez 18, 2009 8:48 am

Olá!
Obrigada pelo esclarecimento prestado.

Ainda referente a este assunto, possuo uma outra dúvida...

O cálculo dos indíces estatísticos são reportados a um determinado período de tempo, geralmente um ano.

Mas...quando um acidente que acontece no ano n-1 (imagine-se em, Agosto de 2008) e o sinistrado continua de baixa, durante grande parte do ano de 2009 (até Agosto de 2009), deverão esses dias de baixa ser contabilizados para o cálculo dos Índices?

O relatório anual de shst, como o próprio nome indica, é anual. Mas aquando do seu preenchimento em 2010, e perante um acidente semelhante ao descrito, deverei contabilizar os dias perdidos, em 2009 (quando na realidade o acidente aconteceu em 2008)?

Grata pela ajuda Smile
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Mensagem  Carlo Duarte Sex Dez 18, 2009 10:50 am

Bom dia!

Os dias perdidos são consequencia de um acidente de trabalho e como tal devem ser contabilizados mesmo que o acidente tenha ocorrido no ano anterior. Com certeza o Paulo poderá confirmar mas acredito que seja assim.
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Mensagem  Paulo Ferreira Sex Dez 18, 2009 5:00 pm

Boa tarde,

Os dias de baixa relativos a um acidente ocorrido no ano anterior "deveriam" ser contabilizados para efeito de cálculo dos índices do ano presente. Caso não sejam contabilizados, o que sucede é que um x n.º de dias de baixa vão "desaparecer" porque nem são contabilizados no ano do acidente nem no ano seguinte, o que me parece errado.

Para exemplo, imaginemos um acidente grave que origina 6 meses de baixa mas que ocorreu a 31 de Dezembro de 2008. Ora como o dia do acidente não é considerado dia de baixa, se os restantes dias não forem contabilizados no ano 2009, o que teríamos para o historial estatístico era um acidente sem baixa.

No entanto, acima referi "deveriam" porque o relatório anual, a meu ver, tem uma falha neste campo. Ou seja, o relatório reporta-se ao ano civil anterior e os dados referentes aos acidentes de trabalho são inseridos segundo o escalão de duração da baixa. Da forma como se encontra estruturado, os dados a inserir são apenas referentes a acidentes de trabalho ocorridos nesse ano civil. No entanto isto origina algumas complicações.

Consideremos um acidente ocorrido em 2008 em que neste ano teve 100 dias de baixa e outros 100 em 2009. Pegando neste exemplo, temos várias formas de preencher o relatório, todas elas erradas.
A - Colocamos no relatório de 2008 um acidente com baixa superior a 30 dias ao qual vão corresponder 100 dias de baixa (Até aqui tudo correcto). Seguidamente temos duas soluções que vão originar incorrecções:
1º seguimos a forma como o relatório está estruturado e não referimos nada no relatório de 2009 porque o acidente foi em 2008 e os 100 dias de baixa de 2009 desaparecem.
2º Colocamos no relatório de 2009 um acidente com mais de 30 dias de baixa e temos mais um acidente com 100 dias de baixa em 2009 que nunca ocorreu.
B - Não referimos o acidente em 2008 e colocamos no relatório de 2009 um acidente com 200 dias de baixa (parece-me ser a pior solução).

Conclusão: O melhor é não haver acidentes e, quando houver, que o trabalhador não fique de baixa de um ano para o outro. Assim dá sempre certo.


Cumprimentos,

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Mensagem  gracinda Sex Dez 18, 2009 6:26 pm

Boa tarde!

Levantei esta questão porque na empresa onde trabalho temos um caso semelhante e não sei o que incluir no próximo relatório anual.

Agradeço, assim, o esclarecimento.
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