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Modelo 1360
4 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Modelo 1360
Olá Boa tarde ao Fórum!
Como se pode aceder ao modelo 1360 preenchido? Não o consigo encontrar na empresa onde trabalho e cujos serviços de SHST estão organizados desde 2003 e tenho clientes ( donos de Obra) a solicitá-lo! Devo fazer novo modelo?
Obrigada
A.Carvalho
Como se pode aceder ao modelo 1360 preenchido? Não o consigo encontrar na empresa onde trabalho e cujos serviços de SHST estão organizados desde 2003 e tenho clientes ( donos de Obra) a solicitá-lo! Devo fazer novo modelo?
Obrigada
A.Carvalho
Carvalho- Número de Mensagens : 1
Pontos : 5
Reputação : 0
Membro desde : 13/01/2010
Re: Modelo 1360
Bom dia,
Antes demais convém ter a certeza de que foi feita a comunicação e como tal foi de facto enviado o modelo 1360.
Uma coisa é a empresa ter organizado os seus serviços, outra é ter comunicado.
Se não comunicou, basta preencher o modelo e enviar e fica com o problema resolvido (desde que não deixem o documento se extraviar novamente).
Se o modelo 1360 foi preenchido e enviado, talvez consiga junto da ACT obter uma cópia do documento. Em alternativa pode sempre voltar a preencher um novo modelo e enviar. Não creio que exista qualquer penalização por comunicação duplicada ou em excesso...
Cumps,
Paulo Ferreira
Antes demais convém ter a certeza de que foi feita a comunicação e como tal foi de facto enviado o modelo 1360.
Uma coisa é a empresa ter organizado os seus serviços, outra é ter comunicado.
Se não comunicou, basta preencher o modelo e enviar e fica com o problema resolvido (desde que não deixem o documento se extraviar novamente).
Se o modelo 1360 foi preenchido e enviado, talvez consiga junto da ACT obter uma cópia do documento. Em alternativa pode sempre voltar a preencher um novo modelo e enviar. Não creio que exista qualquer penalização por comunicação duplicada ou em excesso...
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Modelo 1360
Boa tarde,
Já tive uma situação identica. O que fiz, foi enviar novamente o modelo.
Pelo sim ou pelo não, ficamos com a certeza de que foi enviado e podemos comprová-lo.
M. Cmp.
Ana
Já tive uma situação identica. O que fiz, foi enviar novamente o modelo.
Pelo sim ou pelo não, ficamos com a certeza de que foi enviado e podemos comprová-lo.
M. Cmp.
Ana
Ana Pamplona- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Localização : Porto
Emprego/lazer : Resp. Ambiente, Higiene & Segurança/ TSSHT
Pontos : 15
Reputação : 3
Membro desde : 03/01/2010
Re: Modelo 1360
Boa tarde
Gostaria de colocar umas questões, porque fiquei com duvidas relativamente a uma situação que tive conhecimento.
1 - Um engenheiro civil sem curso de SHT e trabalhando por conta própria (recibos verdes) poderá preencher o modelo 1360 e indicar o seu nome como responsavel pelos serviços de Segurança, higiene e saude no trabalho?
2 - Para um trabalhador por conta própria (recibos verdes) mantem-se as mesmas condições de comunicação da modalidade?
3 - Quando se muda de médico para fazer a Ficha de Aptidão, há necessidade de fazer nova comunicação com alteração do modelo.
Obrigado
Gostaria de colocar umas questões, porque fiquei com duvidas relativamente a uma situação que tive conhecimento.
1 - Um engenheiro civil sem curso de SHT e trabalhando por conta própria (recibos verdes) poderá preencher o modelo 1360 e indicar o seu nome como responsavel pelos serviços de Segurança, higiene e saude no trabalho?
2 - Para um trabalhador por conta própria (recibos verdes) mantem-se as mesmas condições de comunicação da modalidade?
3 - Quando se muda de médico para fazer a Ficha de Aptidão, há necessidade de fazer nova comunicação com alteração do modelo.
Obrigado
Dália- Experiente
- Número de Mensagens : 32
Pontos : 88
Reputação : 3
Membro desde : 05/08/2009
Re: Modelo 1360
Boa tarde
Penso que para a pergunta 1 e 2 está enquadrada na Lei 102/2009
Serviço interno - ponto 2 art. 78.º - o serviço interno faz parte da estrutura da empresa.
Serviço externo- c) ponto 2 art.83.º - "privado - ....ou por pessoa individual detentora das qualificações legais adequadas..." - acho que se enquadra neste ponto
Para a pergunta 3 - Só quando há uma mudança de modalidade é que há necessidade de fazer nova comunicação. Se mudarmos o médico mas se a modalidade adoptada for a mesma não há necessidade de preencher o modelo. Já estive numa situação identica e o que fiz foi enviar uma carta a informar as alterações (nome do novo médico/ n.º de horas mensais/ ...) mas não enviei o modelo.
cmp.
Ana
Penso que para a pergunta 1 e 2 está enquadrada na Lei 102/2009
Serviço interno - ponto 2 art. 78.º - o serviço interno faz parte da estrutura da empresa.
Serviço externo- c) ponto 2 art.83.º - "privado - ....ou por pessoa individual detentora das qualificações legais adequadas..." - acho que se enquadra neste ponto
Para a pergunta 3 - Só quando há uma mudança de modalidade é que há necessidade de fazer nova comunicação. Se mudarmos o médico mas se a modalidade adoptada for a mesma não há necessidade de preencher o modelo. Já estive numa situação identica e o que fiz foi enviar uma carta a informar as alterações (nome do novo médico/ n.º de horas mensais/ ...) mas não enviei o modelo.
cmp.
Ana
Ana Pamplona- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Localização : Porto
Emprego/lazer : Resp. Ambiente, Higiene & Segurança/ TSSHT
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Reputação : 3
Membro desde : 03/01/2010
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