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ACIDENTES DE TRABALHO
3 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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ACIDENTES DE TRABALHO
Gostaria que me esclarecessem uma duvida, trabalho numa
empresa de confecções em que sou a técnica responsável pela segurança e ocorreu
um acidente de trabalho em que uma operadora estava a plastificar umas calças e
foi puxar o plástico entre as laminas e carregou no pedal sem querer e cortou a
ponta do dedo indicador direito, foi accionado o seguro e de momento
encontra-se de baixa.
Gostava de saber se é considerado acidente grave, e se
tenho que fazer alguma comunicação à ACT?
O acidente ocorreu no dia 22 deste mês.
Já fiz uma avaliação de riscos, mas não fiz a comunicação à
ACT.
Tenho que fazer a comunicação, ou não?
Agradecia que me ajudassem, pois estou a exercer esta
função há pouco tempo e nunca aconteceu nenhum acidente deste género.
Já aconteceram outros acidentes com baixa superiores a 5
dias, nestes casos também tenho que fazer a comunicação?
Carla
empresa de confecções em que sou a técnica responsável pela segurança e ocorreu
um acidente de trabalho em que uma operadora estava a plastificar umas calças e
foi puxar o plástico entre as laminas e carregou no pedal sem querer e cortou a
ponta do dedo indicador direito, foi accionado o seguro e de momento
encontra-se de baixa.
Gostava de saber se é considerado acidente grave, e se
tenho que fazer alguma comunicação à ACT?
O acidente ocorreu no dia 22 deste mês.
Já fiz uma avaliação de riscos, mas não fiz a comunicação à
ACT.
Tenho que fazer a comunicação, ou não?
Agradecia que me ajudassem, pois estou a exercer esta
função há pouco tempo e nunca aconteceu nenhum acidente deste género.
Já aconteceram outros acidentes com baixa superiores a 5
dias, nestes casos também tenho que fazer a comunicação?
Carla
CARLA- Convidado
Re: ACIDENTES DE TRABALHO
Boa tarde Carla,
Antes de mais é preciso saber o que está no relatório do médico, isto é, se ele falou numa perda parcial do dedo ou numa amputação.
No caso de ser amputação então é de cariz obrigatório ser participado o acidente à ACT, pois este é considerado um acidente grave.
É também de ter em conta que se tem um prazo de 24 horas para participar acidentes graves à ACT.
Antes de mais é preciso saber o que está no relatório do médico, isto é, se ele falou numa perda parcial do dedo ou numa amputação.
No caso de ser amputação então é de cariz obrigatório ser participado o acidente à ACT, pois este é considerado um acidente grave.
É também de ter em conta que se tem um prazo de 24 horas para participar acidentes graves à ACT.
Tony Granadeiro-
Número de Mensagens : 3
Idade : 42
Localização : Coimbra/Santarém
Emprego/lazer : THST
Pontos : 15
Reputação : 2
Membro desde : 13/01/2010
Re: ACIDENTES DE TRABALHO
Ainda no âmbito deste tema e, em relação a obras de construção civil, como é que se avalia se um acidente é grave ou não?
Pelo conhecimento da legislação não existe nenhuma lista onde se faça a descrição dos acidentes graves.
Neste caso como é que optamos por comunicar, ou não, um determinado acidente ao ACT ? É o TSSHT da entidade executante que faz esta avaliação? É o CSO? São os dois em conjunto ?
É uma pena que a legislação seja, na generalidade do casos, tão vaga ...
Pelo conhecimento da legislação não existe nenhuma lista onde se faça a descrição dos acidentes graves.
Neste caso como é que optamos por comunicar, ou não, um determinado acidente ao ACT ? É o TSSHT da entidade executante que faz esta avaliação? É o CSO? São os dois em conjunto ?
É uma pena que a legislação seja, na generalidade do casos, tão vaga ...
gaudenzi- Iniciante
- Número de Mensagens : 8
Localização : Lisboa
Emprego/lazer : Eng.º Civil - TSSHT
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Reputação : 1
Membro desde : 01/07/2010
Re: ACIDENTES DE TRABALHO
Boas,
Como referi num post em outro tópico a ex-IGT tem um documento onde aparece a informação dos acidentes graves.
Atenção que a comunicação de acidentes graves à ACT deve ser feita em 24 horas!!!!! Conheço empresas com experiências desagradáveis nesta área (multas por não comunicar, por comunicar tarde, etc).
Até já
Como referi num post em outro tópico a ex-IGT tem um documento onde aparece a informação dos acidentes graves.
Atenção que a comunicação de acidentes graves à ACT deve ser feita em 24 horas!!!!! Conheço empresas com experiências desagradáveis nesta área (multas por não comunicar, por comunicar tarde, etc).
Até já
toliveira- Experiente
-
Número de Mensagens : 34
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Localização : Vila do Conde
Emprego/lazer : TSHST
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Reputação : 11
Membro desde : 26/05/2010
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