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Microempresas (Unipessoais) e SHST
5 participantes
Legislação Online SHST & Ambiente :: Fóruns de Discussão de Legislação de SHST e Ambiente - Portugal :: Fóruns de Discussão :: Temas Diversos
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Microempresas (Unipessoais) e SHST
Boa noite,
Face à Lei 102/2009, alguém me pode esclarecer se uma empresa em nome individual (unipessoal), sem qualquer trabalhador (só o gerente) necessita de ter organizados os serviços de HST e consequentemente todos os documentos associados, incluindo o relatório único?
P Coelhoso
Face à Lei 102/2009, alguém me pode esclarecer se uma empresa em nome individual (unipessoal), sem qualquer trabalhador (só o gerente) necessita de ter organizados os serviços de HST e consequentemente todos os documentos associados, incluindo o relatório único?
P Coelhoso
Coelhoso- Iniciante
- Número de Mensagens : 6
Localização : Porto / Bragança
Emprego/lazer : TSHST
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Re: Microempresas (Unipessoais) e SHST
Boa tarde,
De acordo com o artigo 3º da Lei 102/2009,
"Âmbito
1 — A presente lei aplica -se:
a) A todos os ramos de actividade, nos sectores privado ou cooperativo e social;
b) Ao trabalhador por conta de outrem e respectivo empregador, incluindo as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos;
c) Ao trabalhador independente."
Relativamente ao Relatório Único, e conforme descrito em "Relatório Único - perguntas frequentes" no site do GEP:
"16 - Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.
17 - Os trabalhadores independentes devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue somente por Empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é se tiver trabalhadores ao seu serviço."
Link:
http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/perguntasru.php
Cumps,
Paulo Ferreira
De acordo com o artigo 3º da Lei 102/2009,
"Âmbito
1 — A presente lei aplica -se:
a) A todos os ramos de actividade, nos sectores privado ou cooperativo e social;
b) Ao trabalhador por conta de outrem e respectivo empregador, incluindo as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos;
c) Ao trabalhador independente."
Relativamente ao Relatório Único, e conforme descrito em "Relatório Único - perguntas frequentes" no site do GEP:
"16 - Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.
17 - Os trabalhadores independentes devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue somente por Empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é se tiver trabalhadores ao seu serviço."
Link:
http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/perguntasru.php
Cumps,
Paulo Ferreira
Última edição por Paulo Ferreira em Sex Out 15, 2010 3:42 pm, editado 1 vez(es)
Re: Microempresas (Unipessoais) e SHST
Obrigado pelo esclarecimento. Foi muito útil.
P Coelhoso
P Coelhoso
Coelhoso- Iniciante
- Número de Mensagens : 6
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Membro desde : 16/02/2009
Re: Microempresas (Unipessoais) e SHST
Já agora uma dùvida. Um sub empreiteiro que apenas tenha um titulo de registo está igualmente obrigado a apresentar o modelo único certo?
zedasilva1- Iniciante
-
Número de Mensagens : 5
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Membro desde : 15/10/2010
Re: Microempresas (Unipessoais) e SHST
zedasilva1 escreveu:Já agora uma dúvida. Um sub empreiteiro que apenas tenha um titulo de registo está igualmente obrigado a apresentar o modelo único certo?
Sim. Todos os empregadores têm obrigação de entregar o relatório único.
Cumps,
Paulo Ferreira
Re: Microempresas (Unipessoais) e SHST
obrigado paulo
mais uma carrada de papeis para ficarem lá na barraca
mais uma carrada de papeis para ficarem lá na barraca
zedasilva1- Iniciante
-
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Membro desde : 15/10/2010
Re: Microempresas (Unipessoais) e SHST
Ainda em relação a este tema gostaria de saber qual a opinião do forum relativamente ao seguinte:
No ramo da construção e falando apenas no sector das micro empresas o desconhecimento destas questões da HST bem como todas as obrigações que lhe estão associadas é generalizado.
Para agravar a situação as empresas que prestão serviços de HST a este nicho de mercado tb não ajudam nada.
Na maioria dos casos limitam-se a proceder às consultas médicas com vista à emissão da Ficha médica e preenchem o anexo D do relatorio único.
È frequente este micro empresários serem multados pela ACT só pelo facto de não possuirem em obra uma série de documentação que é exigida.
Pelo meonos em relação à HST não deveriam estas empresas prestadoras de SHST ter outro tipo de actitude para com os seus clientes, alertando-os para uma série de obrigatoriedades a que estão sujeitos?
No ramo da construção e falando apenas no sector das micro empresas o desconhecimento destas questões da HST bem como todas as obrigações que lhe estão associadas é generalizado.
Para agravar a situação as empresas que prestão serviços de HST a este nicho de mercado tb não ajudam nada.
Na maioria dos casos limitam-se a proceder às consultas médicas com vista à emissão da Ficha médica e preenchem o anexo D do relatorio único.
È frequente este micro empresários serem multados pela ACT só pelo facto de não possuirem em obra uma série de documentação que é exigida.
Pelo meonos em relação à HST não deveriam estas empresas prestadoras de SHST ter outro tipo de actitude para com os seus clientes, alertando-os para uma série de obrigatoriedades a que estão sujeitos?
zedasilva1- Iniciante
-
Número de Mensagens : 5
Idade : 59
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Reputação : 0
Membro desde : 15/10/2010
Re: Microempresas (Unipessoais) e SHST
Claro que sim, no entanto, como todos nós sabemos o serviço prestado pelas empresas de prestação de serviços na área da HST é medíocre (para não chamar outro nome).
Infelizmente as condições que dão aos seus empregados (THST/TSHST) são na sua grande maioria, miseráveis. Contribuindo dessa forma para um serviço de má qualidade, é difícil alguém conseguir fazer um trabalho competente quando recebem à auditoria (3/4€???), ou seja, quantas mais fazem melhor. Como podem realizar uma avaliação de riscos em 1hora de visita? chapa 5.. siga!
Se juntar o pouco/nulo conhecimento das obrigações de HST por parte dos construtores, está desta forma misturada uma solução que prejudica todos os envolvidos, os THST e respectivas empresas de HST porque prestam um péssimo serviço e com isso não ajudam na credibilização da nossa área, os construtores porque pensam que estão salvaguardados em matéria de HST por contratarem uma empresa de serviço externo.
Infelizmente as condições que dão aos seus empregados (THST/TSHST) são na sua grande maioria, miseráveis. Contribuindo dessa forma para um serviço de má qualidade, é difícil alguém conseguir fazer um trabalho competente quando recebem à auditoria (3/4€???), ou seja, quantas mais fazem melhor. Como podem realizar uma avaliação de riscos em 1hora de visita? chapa 5.. siga!
Se juntar o pouco/nulo conhecimento das obrigações de HST por parte dos construtores, está desta forma misturada uma solução que prejudica todos os envolvidos, os THST e respectivas empresas de HST porque prestam um péssimo serviço e com isso não ajudam na credibilização da nossa área, os construtores porque pensam que estão salvaguardados em matéria de HST por contratarem uma empresa de serviço externo.
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Re: Microempresas (Unipessoais) e SHST
Boa tarde, tenho uma grande duvida...
Uma empresa de c.civil que tem por volta de 23 trabalhadores, tem os serviços externos de HST onde fazem as inspecções médicas e o relatorio anual.
Por vezes chamam la pessoal que trabalha a recibos verdes para fazerem uma inspecção/avaliação de riscos e para dar formação(1 vez por ano).
Isto é suficiente?
Pois é uma pequena empresa...mas efectua trabalhos de riscos, como queda em alturas! Não terão de ter fichas de procedimentos de segurança para a execução de determinados trabalhos?
Será que eu como THST posso fazer essas coisas, mesmo não sendo trabalhar da empresa?
Fico a aguardar por esclarecimentos...cumprimentos
Uma empresa de c.civil que tem por volta de 23 trabalhadores, tem os serviços externos de HST onde fazem as inspecções médicas e o relatorio anual.
Por vezes chamam la pessoal que trabalha a recibos verdes para fazerem uma inspecção/avaliação de riscos e para dar formação(1 vez por ano).
Isto é suficiente?
Pois é uma pequena empresa...mas efectua trabalhos de riscos, como queda em alturas! Não terão de ter fichas de procedimentos de segurança para a execução de determinados trabalhos?
Será que eu como THST posso fazer essas coisas, mesmo não sendo trabalhar da empresa?
Fico a aguardar por esclarecimentos...cumprimentos
zuna10- Colaborador
-
Número de Mensagens : 13
Idade : 38
Emprego/lazer : Técnico de Higiene e Segurança
Pontos : 13
Reputação : 0
Membro desde : 09/12/2010
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