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Representantes dos Trabalhadores
3 participantes
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Representantes dos Trabalhadores
Bom dia,
Para efeitos de uma eventual eleição dos Representantes dos Trabalhadores, é obrigatório a entidade patronal informar todos os trabalhadores que, não sendo uma obrigação legal a eleição de Representantes dos Trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, é um direito dos trabalhadores tomar conhecimento de que podem, juntamente com os seus colegas, organizar uma lista para concorrer na eleição dos Representantes acima referidos? Se sim, qual o artigo e respectiva lei que o refere?
Obrigada.
Cps,
Catarina Oliveira
Para efeitos de uma eventual eleição dos Representantes dos Trabalhadores, é obrigatório a entidade patronal informar todos os trabalhadores que, não sendo uma obrigação legal a eleição de Representantes dos Trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, é um direito dos trabalhadores tomar conhecimento de que podem, juntamente com os seus colegas, organizar uma lista para concorrer na eleição dos Representantes acima referidos? Se sim, qual o artigo e respectiva lei que o refere?
Obrigada.
Cps,
Catarina Oliveira
Catarina Oliveira- Experiente
- Número de Mensagens : 29
Pontos : 87
Reputação : 5
Membro desde : 18/06/2010
Re: Representantes dos Trabalhadores
Olá! Eu tinha a ideia que a existência e respectiva eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde do trabalho era obrigatória segundo a Lei 102/09..
Carlo Duarte- Veterano
-
Número de Mensagens : 130
Idade : 42
Localização : Santarém
Emprego/lazer : THST / Técnico de Gestão Ambiental
Pontos : 265
Reputação : 20
Membro desde : 18/08/2009
Representantes dos Trabalhadores
Bom dia,
O artigo 18º da Lei n.º 102/2009 refere que:
"1 — O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, duas vezes por
ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre:..."
Existe é um capítulo que indica os requisitos legais para a eleição dos representantes dos trabalhadores, mas não diz que é obrigatório que eles existam.
Assim e, como não encontro na lei nenhum artigo que obrigue à existência de representantes dos trabalhadores, se alguém me souber esclarecer, agradeço.
Obrigada.
Cps,
Catarina Oliveira
O artigo 18º da Lei n.º 102/2009 refere que:
"1 — O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, duas vezes por
ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre:..."
Existe é um capítulo que indica os requisitos legais para a eleição dos representantes dos trabalhadores, mas não diz que é obrigatório que eles existam.
Assim e, como não encontro na lei nenhum artigo que obrigue à existência de representantes dos trabalhadores, se alguém me souber esclarecer, agradeço.
Obrigada.
Cps,
Catarina Oliveira
Catarina Oliveira- Experiente
- Número de Mensagens : 29
Pontos : 87
Reputação : 5
Membro desde : 18/06/2010
Representante dos Trabalhadores
Bom dia,
Pois a ideia que tenho é a de que a eleição dos representantes é um direito dos trabalhadores e não dever da entidade patronal, e se os trabalhadores assim o quiserem, deverão proceder de acordo com o descrito na Lei 102/2009.
Mais não encontro, nem a respeito dos trabalhadores terem de ser informados pela entidade patronal.
Pois a ideia que tenho é a de que a eleição dos representantes é um direito dos trabalhadores e não dever da entidade patronal, e se os trabalhadores assim o quiserem, deverão proceder de acordo com o descrito na Lei 102/2009.
Mais não encontro, nem a respeito dos trabalhadores terem de ser informados pela entidade patronal.
alexandra- Veterano
-
Número de Mensagens : 52
Idade : 39
Localização : Funchal - Madeira
Emprego/lazer : TSHST
Pontos : 129
Reputação : 3
Membro desde : 01/04/2009
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