Legislação Online SHST & Ambiente
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Entrar

Esqueci-me da senha

Contribua para a manutenção deste site
Aceitam-se doações para ajudar à manutenção deste espaço via Paypal
Quem está conectado?
38 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 38 visitantes :: 1 motor de busca

Nenhum

[ Ver toda a lista ]


O recorde de usuários online foi de 269 em Qua Out 27, 2021 4:06 am
Estatísticas
Rentabilize o seu tempo


Publipt! Clique Aqui!
Publicidade
Flux RSS


Yahoo! 
MSN 
AOL 
Netvibes 
Bloglines 



Transporte de mercadorias perigosas

2 participantes

Ir para baixo

Transporte de mercadorias perigosas Empty Transporte de mercadorias perigosas

Mensagem  alexandra Qua Nov 04, 2009 6:30 pm

Boa tarde,

Eu estava aqui a analisar o DL 170-A/2007, e deparei-me com o artigo 4.º:

"Artigo 4.º - Derrogações para transporte de pequenas quantidades
1 — Podem ser adoptadas disposições menos restritivas que as previstas pelo RPE para operações de transporte limitadas ao território português e que envolvam apenas pequenas quantidades de determinadas mercadorias perigosas, com excepção de matérias de alta e média radioactividade.
2 — As derrogações referidas no número anterior são autorizadas por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), I. P., e devem ser comunicadas à Comissão Europeia."


Ora em relação ao despacho referido no n.º2, gostaria de saber se o mesmo já foi publicado, é que sinceramente não encontro...

Se alguem me pudesse ajudar, agradecia.
Alexandra
alexandra
alexandra
Veterano
Veterano

Feminino Capricórnio Rato
Número de Mensagens : 52
Idade : 39
Localização : Funchal - Madeira
Emprego/lazer : TSHST
Pontos : 129
Reputação : 3
Membro desde : 01/04/2009

Ir para o topo Ir para baixo

Transporte de mercadorias perigosas Empty Re: Transporte de mercadorias perigosas

Mensagem  Paulo Ferreira Qui Nov 05, 2009 10:29 am

Olá Alexandra,

Do que entendi da leitura do DL 170-A/2007 e do DL 63-A/2008, o que será publicado por despacho são as autorizações e não as disposições menos restritivas.
Ou seja, uma entidade faz um pedido para um certo transporte e a autorização é publicada no DR por Despacho.
Paulo Ferreira
Paulo Ferreira
Administrador
Administrador

Masculino Capricórnio Cobra
Número de Mensagens : 556
Idade : 46
Localização : Maia
Emprego/lazer : TSSHT
Pontos : 590
Reputação : 73
Membro desde : 21/07/2008

https://legisonline.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Transporte de mercadorias perigosas Empty Transporte de mercadorias

Mensagem  alexandra Qui Nov 05, 2009 3:15 pm

Ah pois..

Daí não ter encontrado nada..

Obrigada Surprised
alexandra
alexandra
Veterano
Veterano

Feminino Capricórnio Rato
Número de Mensagens : 52
Idade : 39
Localização : Funchal - Madeira
Emprego/lazer : TSHST
Pontos : 129
Reputação : 3
Membro desde : 01/04/2009

Ir para o topo Ir para baixo

Transporte de mercadorias perigosas Empty Transporte de mercadorias perigosas

Mensagem  alexandra Ter Nov 17, 2009 9:18 am

Bom dia pessoal,

novamente no mesmo assunto, isto porque, antes de colocar cá a minha questão, consultei o site do IMTT e "deixei" lá a mesma pergunta. A resposta que obtive foi a mesma, embora com alguns dias de atraso.

"A aplicação do artigo 4.º do ADR (Derrogações para o transporte de pequenas quantidades) do DL 170-A/2007 tem um carácter excepcional. Estas derrogações podem envolver apenas pequenas quantidades de determinadas mercadorias perigosas, com excepção de matérias de alta e média radioactividade. Mediante o interesse de uma ou várias empresas, que apresente(m) um pedido fundamentado, o IMTT analisará o assunto e o Presidente do Conselho Directivo IMTT emitirá o competente despacho, de autorização ou não.

Todavia, pelo teor da comunicação da empresa é conveniente que, de antemão, a empresa analise a matéria das isenções totais ou parciais ao ADR vertidas no 1.1.3 do ADR (com o título “Isenções”) e em particular, as isenções parciais referentes ao 1.1.3.6 do ADR (isenções ligadas às quantidades transportadas por unidade de transporte). Também conveniente será uma análise da matéria do 3.4.6 do ADR relativa a isenções para transporte de mercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas, que proporcionam também um vasto leque de isenções ao ADR. Provavelmente as disposições do 1.1.3.6 ou do 3.4.6 do ADR poderão ser suficientes para o fim em vista."


Alexandra Very Happy
alexandra
alexandra
Veterano
Veterano

Feminino Capricórnio Rato
Número de Mensagens : 52
Idade : 39
Localização : Funchal - Madeira
Emprego/lazer : TSHST
Pontos : 129
Reputação : 3
Membro desde : 01/04/2009

Ir para o topo Ir para baixo

Transporte de mercadorias perigosas Empty Re: Transporte de mercadorias perigosas

Mensagem  Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos